TJDFT - 0701150-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
15/07/2025 09:00
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DEFIRO o pedido de ID 34683499 para determinar a consulta SISBAJUD em nome da empresa IGOR VERAS DE MIRANDA , CNPJ nº 35.***.***/0001-00, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor da execução (R$ R$ 6.971,90 - ID 206660691).
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar medida apta a satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, do CPC) Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:30
Deferido em parte o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:00
Deferido o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de IGOR VERAS DE MIRANDA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:30
Deferido em parte o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701150-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA EXECUTADO: IGOR VERAS DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 170805562.
Expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem a residência da parte Executada (ENDEREÇO: QNP 05, Conjunto Q, Casa 04, Ceilândia/DF, CEP 72.240-417), até o limite do valor da execução, de R$ 6.428,45 (ID 170805562).
Atente-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a penhora deve recair somente sobre os bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades correspondentes a um médio padrão de vida, ante a impenhorabilidade dos outros bens que não se enquadram nesse padrão (art. 833, II, do CPC).
A parte Exequente ficará como fiel depositária do(s) bem(ns), devendo fornecer ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte Exequente que deverá conservar os móveis da exata maneira como lhes forem entregues, sendo-lhe vedado fazer uso dos bens.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar a parte Executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte Executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de seu(a) advogado(a), para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação dos bens, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na sua adjudicação pelo preço da avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:00
Deferido o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701150-40.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CAMILA CARNEIRO DE MOURA Requerido: IGOR VERAS DE MIRANDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
03/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/08/2023 12:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de IGOR VERAS DE MIRANDA em 27/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de CAMILA CARNEIRO DE MOURA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CAMILA CARNEIRO DE MOURA em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:58
Gratuidade da justiça não concedida a CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 03:25
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 10:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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