TJDFT - 0719476-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719476-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Com o fito de evitar decisão surpresa, intime-se a parte contrária para se manifestar quanto à exceção de pré-executividade apresentada, em especial esclarecer ao Juízo a data de fundação do SINAFITE/DF tendo em vista que na internet consta 18/10/1988, se possível juntado cópia do estatuto, tendo em visa que aparentemente foi criado em data posterior à propositura da ação coletiva que deu origem a este cumprimento.
Com fundamento no princípio da cooperação, determino que o Distrito Federal e a parte autora tragam aos autos documentos que comprovem ou afastesm a alegação de que FRANCISCO DE ASSIS PIRES era filiada ao SINAFITE/DF à apoca da propositura da ação.
Prazo: 15 dias úteis, dobro para o Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:56:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
04/08/2025 21:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PIRES em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719476-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:56:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PIRES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PIRES em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719476-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:10:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719476-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, foi expedido a RPV, mas resta pendente de expedição o precatório, conforme determinado na decisão de ID 194982568.
O eg.
TJDFT negou provimento (ID 201783030) ao agravo de instrumento (nº0719945-57.2023.8.07.0000) mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente em relação aos honorários de sucumbência, referente à parcela controversa, devendo realizar os cálculos com a mesma data dos cálculos anteriores, nos índices já fixados por este Juízo, bem como.
Em relação ao valor do crédito principal, o qual deverá ser expedido precatório, a contadoria deverá apurar o todo buscado nestes autos, utilizando os índices já fixados por este Juízo.
Por celeridade e eficiência, não será mais expedido o requisitório parcial antes determinado.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 21:32:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
27/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
25/06/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PIRES em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
04/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719476-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que há reconhecimento de parcela incontroversa, na quantia de R$ 7.608,79 (sete mil seiscentos e oito reais e setenta e nove centavos), e litígio em relação a parcela controvertida, na quantia de R$ R$ 6.542,67 (seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), de forma que deverá ser expedido requisitório em relação ao incontroverso de acordo com Tema 28 do Supremo Tribunal Federal.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, há incidência de honorários de sucumbência independente de impugnação e do resultado desta, nos termos do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ.
De forma que sobre o valor da parcela incontroversa, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil, deve incidir honorários advocatícios no percentual de dez por cento sobre o valor incontroverso.
Quanto à parte controvertida.
Em que pese a decisão de ID 160087919 ter indeferido o pedido de efeito suspensivo, com o objetivo de evitar o pagamento a maior, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0719945-57.2023.8.07.0000.
Quanto à parcela incontroversa: Independente de preclusão desta decisão expeçam-se os requisitórios, conforme valores atualizados em ID 182784947: a) 1 (um) Precatório em nome de FRANCISCO DE ASSIS PIRES, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº *91.***.*74-68, devidamente representado pelo escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 7.967,62 (sete mil novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), relativo ao valor do crédito principal e ressarcimento de custas, do valor total haverá o decote de R$ 1.561,14 (um mil quinhentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 146017382, os quais serão pagos ao escritório acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 780,57 (setecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, aguarde-se o pagamento do precatório e o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0719945-57.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:24:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
29/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:54
Outras decisões
-
26/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719476-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 20:20:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719476-88.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, remeto os autos à Contadoria.
Vindo novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:52:38.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PIRES em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719476-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5/15 (cinco/quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:53:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
10/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 21:55
Recebidos os autos
-
26/12/2023 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719476-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 170932462.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:09:05.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
06/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PIRES em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:27
Outras decisões
-
28/03/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 22:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/12/2022 14:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/12/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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