TJDFT - 0716846-87.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:38
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Expeça-se certidão do art. 517, §2º do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 07:54
Recebidos os autos
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25/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:02
Deferido o pedido de HORACIO PINHEIRO BARREIRA - CPF: *39.***.*46-15 (EXEQUENTE), JANE MARIA AMORIM BARREIRA - CPF: *86.***.*61-04 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JANE MARIA AMORIM BARREIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de HORACIO PINHEIRO BARREIRA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:51
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:51
Indeferido o pedido de HORACIO PINHEIRO BARREIRA - CPF: *39.***.*46-15 (EXEQUENTE) e JANE MARIA AMORIM BARREIRA - CPF: *86.***.*61-04 (EXEQUENTE)
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17/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716846-87.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: HORACIO PINHEIRO BARREIRA e outros Requerido: FRANCISCO ROBERTO SOUSA e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
26/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 08:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:31
Outras decisões
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11/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:47
Recebidos os autos
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27/09/2023 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2023 16:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716846-87.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HORACIO PINHEIRO BARREIRA, JANE MARIA AMORIM BARREIRA REQUERIDO: FRANCISCO ROBERTO SOUSA, STHEFFANY DE SOUSA VELOSO E SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
Em cumprimento à decisão precedente, fica a parte autora intimada para trazer ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a memória atualizada de cálculo, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos para consulta SISBAJUD.
Após, remetam-se à DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, para atuar na qualidade de Curadora Especial, nos termos do art. 72 do CPC. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de STHEFFANY DE SOUSA VELOSO E SILVA em 30/08/2023 23:59.
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20/06/2023 00:32
Publicado Edital em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:30
Recebidos os autos
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16/06/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
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20/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/05/2023 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de STHEFFANY DE SOUSA VELOSO E SILVA em 15/05/2023 23:59.
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27/03/2023 22:06
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2023 03:09
Publicado Edital em 27/02/2023.
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27/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2023 10:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:12
Outras decisões
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01/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de HORACIO PINHEIRO BARREIRA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de JANE MARIA AMORIM BARREIRA em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:50
Publicado Edital em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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21/11/2022 10:50
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:50
Recebidos os autos
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16/11/2022 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/11/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2022 09:46
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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10/11/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JANE MARIA AMORIM BARREIRA em 13/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de HORACIO PINHEIRO BARREIRA em 13/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HORACIO PINHEIRO BARREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JANE MARIA AMORIM BARREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de STHEFFANY DE SOUSA VELOSO E SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:26
Publicado Edital em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2022 17:25
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 15:11
Expedição de Edital.
-
15/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/02/2022 13:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2022 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/12/2021 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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10/12/2021 15:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 15:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2021 21:53
Recebidos os autos
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09/12/2021 21:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2021 11:13
Recebidos os autos
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09/12/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2021 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:53
Recebidos os autos
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30/11/2021 10:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2021 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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