TJDFT - 0710565-95.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710565-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEY MARINHO ARAUJO EMBARGADO: JAILTON COSTA DOS REIS, LIDIANE ALENCAR SEVERO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
A prova documental já acostada aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
30/08/2025 20:12
Recebidos os autos
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30/08/2025 20:12
Outras decisões
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30/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WESLEY MARINHO ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:55
Outras decisões
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28/02/2025 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WESLEY MARINHO ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:01
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:01
Outras decisões
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10/12/2024 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710565-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEY MARINHO ARAUJO EMBARGADO: JAILTON COSTA DOS REIS, LIDIANE ALENCAR SEVERO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão.
Não há pedido de efeito suspensivo.
Manifeste a a parte embargada em impugnação aos embargos no prazo de quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:06
Outras decisões
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30/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710565-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEY MARINHO ARAUJO EMBARGADO: JAILTON COSTA DOS REIS, LIDIANE ALENCAR SEVERO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte embargante o recolhimento das custas judiciais em cinco (05) dias, sob pena de cancelamento da distribruição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:50
Outras decisões
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29/07/2024 22:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710565-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEY MARINHO ARAUJO EMBARGADO: JAILTON COSTA DOS REIS, LIDIANE ALENCAR SEVERO DOS REIS DESPACHO Certidão ID197644486.
Manifeste a parte embargada sobre o julgamento do agravo, já que a maior interessada no deslinde dos embargos.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:43
Apensado ao processo #Oculto#
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23/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de WESLEY MARINHO ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:11
Indeferido o pedido de WESLEY MARINHO ARAUJO - CPF: *44.***.*87-12 (EMBARGANTE)
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05/10/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710565-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEY MARINHO ARAUJO EMBARGADO: JAILTON COSTA DOS REIS, LIDIANE ALENCAR SEVERO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte embargante cópias de comprovantes de rendimentos, extratos bancários, declaração de renda e bens e outros documentos de despesas gerais suportadas, para aferição da gratuidade pretendida e deferimento da gratuidade pretendida.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento do benefício.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/08/2023 11:03
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/08/2023 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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