TJDFT - 0722012-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:37
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:42
Expedição de Autorização.
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24/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:21
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722012-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIVINA DE SOUZA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 15:49:46.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
06/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:20
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 20:40
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VALDIVINA DE SOUZA CRUZ em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:11
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/06/2023 14:01
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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25/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/04/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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