TJDFT - 0703131-25.2023.8.07.0014
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:46
Deferido o pedido de ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA - CPF: *05.***.*61-03 (EXECUTADO).
-
23/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:40
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:39
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:02
Outras decisões
-
28/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703131-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REVEL: ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos.
O embargante alega a existência de omissão na sentença de ID 179021977.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Trata-se, à evidência, de insurgência quanto à conclusão alcançada na sentença embargada.
No tocante à existência de omissão, deve-se observar que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, mas apenas em relação àqueles que julgar contundentes o suficiente para influir no provimento jurisdicional que se reclama.
Ademais, a sentença de forma clara declarou a ilegalidade da suspensão do fornecimento do serviço e, quanto ao demais pleitos, foram eles apreciados quando do julgamento da reconvenção, reconhecendo a possibilidade de cobrança pela concessionária, inclusive, com a condenação do consumidor ao respectivo pagamento.
Assim, não há qualquer omissão no decisum.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:38
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
16/11/2023 08:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:17
Decretada a revelia
-
02/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703131-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Recebo o pedido reconvencional.
Anote-se.
Considerando a reapresentação da contestação e reconvenção (ID 170250663), fica o autor/reconvindo intimado para apresentação de réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:24
Outras decisões
-
30/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:54
Outras decisões
-
27/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ISRAEL BRUNO DE SOUZA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:54
Outras decisões
-
03/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 21:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 21:12
Declarada incompetência
-
14/04/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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