TJDFT - 0713045-37.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 12:14
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 12:14
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:45
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:45
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 07:49
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713045-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEY PEIXOTO DA SILVA EMBARGADO: ELIZABETH MATOS COUTO Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como apreciá-los, neste estágio processual, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias aduzidas na inicial. 3.
Faça-se constar na execução correlata a oposição destes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 5.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:15
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:15
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 21:00
Recebidos os autos
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04/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:00
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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