TJDFT - 0711207-10.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/01/2025 14:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:05
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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15/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:14
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711207-10.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA REGINA DRUMOND PONTE EXECUTADO: ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA, IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Destaco que uma das consequências lógicas do cumprimento do acordo é a baixa nas penhoras e constrições havidas nos autos, até mesmo porque expresso na cláusula 4 da minuta de acordo.
Assim, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos.
Comunique-se ou traslade-se cópia desta decisão (se o feito seja desta vara), se necessário, acerca do teor desta decisão, caso haja penhora de créditos em outro juízo (inventário:0708850 23.2020.8.07.0004 e processo de extinção de condomínio 0708356-27.2021.8.07.0004).
Lado outro, a despeito do teor da cláusula 5 do acordo, entendo que a quantia bloqueada do devedor ERICK deve a este ser restituída, assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que se identifique a conta do executado naquela instituição (conta em que se deu o bloqueio) e após a resposta realize a transferência eletrônica da quantia de ID 61587860 (R$ 23,29) para tal conta.
Feito, cumpram-se as determinações precedentes de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
10/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Causas Supervenientes à Sentença (9517), em fase de cumprimento de sentença ajuizada por VANIA REGINA DRUMOND PONTE em face de EXECUTADO: ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA, IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA.
Através da petição ID216412705 a parte credora comunica a satisfação do crédito vindicado nos autos.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Liberem-se eventuais penhoras e restrições relativas aos presentes autos, inclusive a restrição SERASAJUD ID70989807.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 07/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:03
Indeferido o pedido de VANIA REGINA DRUMOND PONTE - CPF: *16.***.*40-00 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 13 de setembro de 2024 20:46:57.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
13/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:47
Outras decisões
-
13/09/2024 20:47
em cooperação judiciária
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12/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711207-10.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA REGINA DRUMOND PONTE EXECUTADO: ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA, IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisas de bens junto ao ERIDF e ANOREG, visto que a faculdade de acesso pelos credores, por meio do cartório extrajudicial e mediante o pgamento dos emolumentos, de alguns sistemas, torna indevida a intermediação direta do poder judiciário, sob pena de a parte se esquivar do pagamento das custas.
Preclusa a presente decisão, remetam os autos para pesquisa junto ao INFOJUD.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
19/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:18
Deferido em parte o pedido de VANIA REGINA DRUMOND PONTE - CPF: *16.***.*40-00 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:26
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:04
Outras decisões
-
17/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:21
Outras decisões
-
29/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2024 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:35
Outras decisões
-
29/11/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711207-10.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA REGINA DRUMOND PONTE EXECUTADO: ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA, IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ID164121769 movida pela devedora IZABELA CAROLINE FREIRE DE SOUZA, ao bloqueio SISBAJUD ID162802106.
Alega a impugnante que foi atingida a quantia R$ 3.815,14, sendo R$ 1.218,56 na CEF, R$ 46,58 no Banco Santander e R$ 2.550,00.
Os valores junto à Caixa seriam relativos à conta poupança e dos demais à contas salário.
Anexa extratos diversos.
A parte credora rebate a impugnação à razão de que não restou comprovada as qualidades das contas alegadas pela devedora, ID165466347.
Da análise dos autos tem-se que as verbas atingidas na conta da CEF tratam-se de verbas impenhoráveis devida à natureza de poupança das mesmas, motivo pelo qual libero os valores em favor da executada.
Quanto aos demais, os documentos anexados não provam tratar-se de conta salário, não há indicativo da conta nos contracheques, nem créditos classicados com essa natureza, assim, mantenho o bloqueio e converto em penhora independente de termo.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para conversão da penhora em pagamento.
Ao ensejo, certifique o transcurso do prazo do bloqueio do devedor Erick Franklin Silva de Oliveira.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:11
Outras decisões
-
26/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 23:16
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:45
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
06/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:20
Deferido o pedido de VANIA REGINA DRUMOND PONTE - CPF: *16.***.*40-00 (EXEQUENTE).
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
21/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:54
Deferido em parte o pedido de VANIA REGINA DRUMOND PONTE - CPF: *16.***.*40-00 (EXEQUENTE)
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:08
Indeferido o pedido de VANIA REGINA DRUMOND PONTE - CPF: *16.***.*40-00 (EXEQUENTE)
-
16/05/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/05/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
13/05/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/05/2022 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
12/05/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:07
Deferido o pedido de
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2021 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 14:14
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 23:09
Recebidos os autos
-
17/11/2021 23:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2021 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:49
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 19:56
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:56
Deferido o pedido de
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 27/10/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 19:12
Recebidos os autos
-
16/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 16:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
04/07/2021 16:00
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:02
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
25/03/2021 18:51
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 10:29
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 21:35
Recebidos os autos
-
10/03/2021 21:35
Outras decisões
-
09/03/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:46
Outras decisões
-
01/03/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/11/2020 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 08:32
Recebidos os autos
-
22/10/2020 08:32
Deferido o pedido de VANIA REGINA DRUMOND PONTE - CPF: *16.***.*40-00 (EXEQUENTE)
-
20/10/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 09:11
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:12
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:12
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/09/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:54
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:54
Outras decisões
-
23/09/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 14:59
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/09/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 08:59
Expedição de Termo.
-
01/09/2020 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 10:45
Recebidos os autos
-
27/08/2020 21:32
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2020 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 20:09
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 21:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2020 21:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 17:40
Recebidos os autos
-
20/04/2020 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2020 13:54
Desentranhamento de documento (ID: 61230860 - RENAJUD - veic. sem rest.)
-
20/04/2020 13:54
Desentranhamento de documento (ID: 61230859 - BacenJud - bloqueio infrut.)
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 14:44
Recebidos os autos
-
15/04/2020 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2020 14:50
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/04/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
01/03/2020 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de ERICK FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de VANIA REGINA DRUMOND PONTE em 11/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 04:34
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
23/01/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 18:22
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2020 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/01/2020 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:30
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2019 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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