TJDFT - 0742515-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
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13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:46
Deferido em parte o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP CERTIDÃO Diante do Despacho de ID 228975936, a parte final da certidão de ID 239461900 não reflete a realidade dos autos.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
18/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica o ARREMATANTE intimado a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
20/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:45
Deferido o pedido de EWERTON DE MORAIS MOURA - CPF: *08.***.*41-04 (INTERESSADO).
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31/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista que o mandado de entrega restou sem cumprimento, intime-se o executado para indicar o endereço para a localização do veículo, em 5 dias, sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 77, inciso IV, do CPC.
Quanto à alegação do arrematante acerca da divergência das características do bem arrematado, atente-se para o teor da decisão do ID 218135749.
Ante o transcurso de tempo, defiro tão somente a pesquisa ao SISBAJUD, uma vez que o sistema RENAJUD já foi diligenciado.
No que se refere à pesquisa ao INFOJUD, ressalta-se a decisão do ID 153742080.
Providencie a Secretaria.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2025 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO Intime-se o exequente sobre a resposta do ofício de ID 225867431, em 5 dias.
Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora, conforme decisão do ID 222387432.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:22
Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
20/12/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:57
Indeferido o pedido de EWERTON DE MORAIS MOURA - CPF: *08.***.*41-04 (INTERESSADO)
-
22/11/2024 11:57
Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO Cumpra-se a decisão do ID 207084403 quanto à expedição da carta de arrematação e o mandado de entrega.
Nada a prover quanto ao pedido do ID 211169982, diante da diligência já realizada nos autos ao ID 166842683.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica o arrematante intimado a informar se encontra-se na posse do veículo.
Em caso positivo, cumpra-se a decisão de ID 209000630.
Ressalto que a manifestação deve ser feita por meio de advogado, como escalrecido na certidão de ID 208176251 Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição do alvará em favor do leiloeiro e da carta de arrematação, nos termos da decisão de ID 207084403.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
03/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:14
Indeferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico a favor do Sr.
Leiloeiro, para levantamento do valor relativo à sua comissão.
Expeça-se carta de arrematação.
Expeça-se mandado de entrega do bem a favor do arrematante.
Na mesma oportunidade, intime-se o arrematante para informar sobre eventuais pendências sobre o veículo.
Como se observa, o saldo devedor do financiamento é superior ao valor da arrematação do bem (ID 206520264), de modo que o depósito promovido nos autos será revertido a favor do credor fiduciário.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:47
Outras decisões
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:19
Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO Considerando que o executado revel foi citado por meio eletrônico na fase de conhecimento (artigo 246 do CPC e Portaria GC 34/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT), necessário se faz que ocorra a intimação da penhora pelo mesmo telefone e, sem êxito, no endereço cadastrado nos autos, conforme artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC.
Tal entendimento consta no seguinte precedente desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
MEIO ELETRÔNICO.
CITAÇÃO REGULARMENTE EFETIVADA.
MESMO NÚMERO TELEFÔNICO ATENDIDO ANTERIORMENTE.
POSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE ATUALIZAR SEU ENDEREÇO.
INTIMAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na fase de cumprimento de sentença, prevê o artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, que a intimação ocorrerá por carta, com aviso de recebimento, tão somente nos casos em que a parte não possui advogado constituído nos autos ou seja representada pela Defensoria Pública. 2.
No caso dos autos, a citação foi efetivada por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução CNJ de n.º 354 de 19/11/2020 e Portaria GC 34 de 02 de março de 2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal.
No entanto, tentada a intimação pelo mesmo número, via WhatsApp, a parte não mais ofereceu resposta, tendo ocorrido a tentativa de intimação por oficial de justiça, no endereço constante nos autos. 3.
A tentativa de intimação, realizada por oficial de justiça, no endereço constante nos autos, apesar de infrutífera, considera-se efetivada, uma vez que é ônus da parte manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1627316, 07141180220228070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no PJe: 7/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tendo em vista que a diligência pelo telefone foi infrutífera, intime-se o executado pessoalmente no endereço cadastrado, sobre a penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:48
Outras decisões
-
21/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:53
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP A Excelentíssima Sra.
Dra THAISSA DE MOURA GUIMARÃES, Juiza da 20ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS - 1º leilão: encerra-se no dia 22 de abril de 2024, Horário 13h30min. aberto por mais 10 minutos para lances, pelo valor da avaliação, com o valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no 25 de abril de 2024, Horário: 13h30min.aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site está a disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: FORD RANGER XLS, 2013/2014, 32, Placas OLK7544, Chassi 8AFAR21L2EJ173379, Diesel, Cabine dupla.
O veículo está em excelente estado de conservação com pequenos traços de arranhado e/ou queimado em sua lataria.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado em 08/01/2024, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), conforme o ID. 183096948. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
Constam restrições junto ao RENAJUD.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 17.485,48 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
FIEL DEPOSITÁRIO: Francisco de Oliveira Filho.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento a vista,o pagamento será realizado por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570 ou pelo e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected] os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:24
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO Ciente do acórdão de ID 181597084.
A determinação da Instância Superior já foi atendida ao ID 174239194.
Pela ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor da avaliação do ID 183096948.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em 5 dias.
Após, ao leiloeiro para promover a hasta pública do veículo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:12
Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:09
Indeferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:32
Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:00
Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a anexei aos autos o detalhamento das restrições existentes sobre os veículos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016,fica o Autor intimado a dar andamento ao feito nos termos da decisão de ID 170762680.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante da decisão proferida pela Instância Superior (ID 172057496), certifique a Secretaria qual a origem das restrições que recaem sobre os veículos apontados ao ID 161997935, via RENAJUD.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:09
Indeferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2023 18:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742515-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REVEL: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração, ausente fundamentação hábil a desconstituir o entendimento consignado na referida decisão.
Sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica, observa-se que a presente demanda não se submete ao CDC e, conforme estabelece o artigo 50 do CCB, não restou demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela prática de ato fraudulento, desvio de finalidade ou exercício abusivo de direito por parte do executado, condições essenciais para o deferimento da medida pleiteada.
Como se observa, o exequente se limitou a requerer a instauração do incidente apresentando tão somente o contrato social de ID 170103325 datado de 2014, deixando de juntar documentos que comprovem os requisitos legais do artigo 50 do CCB, conforme determina o artigo 134, § 4º, do CPC.
Portanto, indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Concedo o prazo de 5 dias para o exequente indicar bens à penhora, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:14
Indeferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:02
Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:48
Outras decisões
-
25/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 20:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:22
Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (AUTOR).
-
27/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 11:51
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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