TJDFT - 0748362-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:06
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
20/02/2025 12:49
Juntada de carta de guia
-
19/02/2025 16:22
Juntada de guia de execução definitiva
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0748362-51.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: MÁRCIO BRANDINI LIMA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por MÁRCIO BRANDINI LIMA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
05/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
LESÃO CORPORAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
PROVAS SUFICIENTES, HARMÔNICAS E COESAS.
LEGÍTIMA DEFESA.
INJUSTA AGRESSÃO.
INOCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de lesão corporal quando as provas documental, pericial e oral produzidas são suficientes, harmônicas e coesas para firmar que o apelante, dolosamente, ofendeu a integridade corporal da vítima ao lhe desferir um soco no rosto, causando lesões que a incapacitaram para ocupações habituais por período inferior a trinta dias.
Não se caracteriza a legítima defesa quando não demonstrada injusta agressão, atual ou iminente, que precisasse ser repelida. -
24/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 12:21
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
24/10/2023 12:15
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 11:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:14
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/10/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:00
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o réu MÁRCIO BRANDINI LIMA como incurso nas penas do artigo 129, caput, do Código Penal Brasileiro.
Sendo assim, CONDENO MÁRCIO BRANDINI LIMA, definitivamente, à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a critério do Juiz da execução.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados ao ofendido em decorrência da infração penal segundo o disposto no art. 387, IV, do CPP, haja vista que a reparação dos danos sofridos é objeto de discussão na esfera cível.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
CONCEDO ao sentenciado o direito de apelar em liberdade.
Intime-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0748362-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO BRANDINI LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasilia, intimo MARCIO BRANDINI LIMA - CPF/CNPJ: *02.***.*49-49, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 12 de setembro de 2023.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
12/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0748362-51.2022.8.07.0001 Número do processo: 0748362-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO BRANDINI LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o ofício n. 1516/2023 - IML, acompanhado do Laudo Pericial.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo as partes, por meio de seu(s) Defensor(es) e advogados constituídos, a tomar(em) ciência do laudo juntado ao feito.
BRASÍLIA, 31/08/2023 19:09 DANIEL RODRIGUES FRANCO Diretor de Secretaria -
31/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/07/2023 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:59
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
22/05/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 14:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:23
Outras decisões
-
12/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/05/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:55
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 15:37
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
31/03/2023 20:14
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
31/03/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/01/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 20:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/12/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 25/08/2023 14:53