TJDFT - 0701432-25.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:31
Arquivado Provisoramente
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09/06/2025 20:17
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de DAMIAO NUNES em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:40
Indeferido o pedido de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701432-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP EXECUTADO: EM VASCONCELOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME, DAMIAO NUNES DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar quanto ás alegações do exequente ao ID 235091388, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 22:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701432-25.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP Requerido: EM VASCONCELOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 13:01:35.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
04/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:28
Deferido o pedido de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701432-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP EXECUTADO: EM VASCONCELOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME, DAMIAO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a concessão de prazo, a fim de realizar a avaliação do imóvel, cujos direitos possessórios foram penhorados nestes autos, por meio de consultor imobiliário especializado.
Entretanto, em que pese os argumentos expendidos pelo exequente, o que se persegue nos autos é a efetiva penhora do imóvel, e não somente a sua avaliação.
Nesse ponto, não havendo a certidão da respectiva matrícula do imóvel nos autos, por sua própria natureza, a autorizar a sua penhora por termo nos autos, consoante entendimento do art. 845, § 1º do CPC, imperativa a prática do ato in loco, com a lavratura do competente termo, diligência esta que recai sobre profissional proveniente dos quadros de servidores deste Tribunal.
Desse modo, inviável a realização do ato processual de maneira requerida pelo exequente, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Assim, fica a exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/02/2025 22:20
Recebidos os autos
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03/02/2025 22:20
Indeferido o pedido de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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02/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:24
Outras decisões
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05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:15
Outras decisões
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04/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DE QUEIROZ NUNES em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 09:56
Expedição de Termo.
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17/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:20
Publicado Citação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 14:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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10/06/2024 19:13
Expedição de Edital.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:39
Deferido o pedido de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:30
Juntada de termo
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15/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701432-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP EXECUTADO: EM VASCONCELOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME, DAMIAO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Via de regra, todos os atos processuais devem ser públicos, sendo certo que os processos que devem correr em segredo de justiça estão elencados, especificamente, nas hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil.
A respeito da restrição da publicidade dos atos processuais, salienta-se o disposto no inc.
LX do art. 5°, e os inc.
IX do art. 93, ambos da Constituição Federal: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;" "Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;" In casu, não se vislumbra a incidência de nenhuma das mencionadas hipóteses, lembrando-se que o segredo de justiça é uma exceção, devendo, por isso, ser interpretado restritivamente.
Portanto, exclua-se a anotação de sigilo dada ao documento de IDs 189187390.
Quanto ao mais, aguarde-se o retorno dos mandados de intimação de IDs 189246891 e 189246892. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 19:59
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:59
Outras decisões
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11/03/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0701432-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP EXECUTADO: EM VASCONCELOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME, DAMIAO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para que sejam realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis em nome de Rosangela de Queiroz Nunes, para busca de endereços, considerando que é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário.
O sistema de justiça não pode ser instrumentalizado ou servir como órgão de consulta a pretensões de ordem privada.
A transferência desse ônus ao Judiciário não só afronta o princípio da economicidade, mas também afeta a gestão eficiente do processo, burocratizando-o e substituindo o dever de diligência da parte na busca de dados do seu interesse.
Não há impossibilidade de a parte provocar o referido órgão e obter a informação desejada, pois o Juízo não pode ser transfigurado em mero auxiliar dos interesses do credor.
A expedição indiscriminada de ofícios sobrecarrega, indevidamente, a força laboral da unidade judiciária.
O acolhimento de diligência, que pode ser efetivada pela própria parte, comprometeria o desempenho estatístico e a produtividade esperada da prestação jurisdicional.
O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado.
A lógica do que é razoável recomenda que a Justiça diligencie em questões fora do alcance das partes, pois, do contrário, comprometeria a organização sistêmica, a obtenção de resultados qualiquantitativos e das metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa.
Assim, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que o exequente informe os dados do cônjuge do executado para intimação da penhora, bem como se manifeste quanto à certidão de ID 181145457, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Vindo os dados, expeça-se mandado de intimação quanto à penhora sobre os direitos possessórios do devedor sobre o bem - Terreno nº 14 – Conjunto C – Condomínio Raio de Sol – com área privativa de 180 m² (cento e oitenta metros quadrados) cada lote – Núcleo Rural Guariroba – Chácara 110 – P Norte – Ceilândia – DF.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:18
Indeferido o pedido de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 17:31
Desentranhado o documento
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18/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:32
Deferido o pedido de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701432-25.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP Requerido: EM VASCONCELOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:12:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DAMIAO NUNES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de EM VASCONCELOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701432-25.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP Requerido: EM VASCONCELOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:32:50.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
30/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:12
Deferido o pedido de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de EM VASCONCELOS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DAMIAO NUNES em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:08
Outras decisões
-
22/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:32
Indeferido o pedido de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
21/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:39
Indeferido o pedido de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 21:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:50
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 23:00
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2020 22:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 21:31
Recebidos os autos
-
31/07/2020 21:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 23:47
Recebidos os autos
-
27/07/2020 23:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2020 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de DAMIAO NUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2020 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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