TJDFT - 0708478-88.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ABEL DE JESUS DE OLIVEIRA SOUSA GUIMARAES em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0708478-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERA IRIS ALEXANDRE REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FVW VEICULOS EIRELI, ABEL DE JESUS DE OLIVEIRA SOUSA GUIMARAES, EIMAR DE JESUS SOBRAL O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Anulação (4951), Processo 0708478-88.2022.8.07.0009, movida por CICERA IRIS ALEXANDRE (CPF: *38.***.*88-72), em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ: 07.***.***/0001-10); FVW VEICULOS EIRELI (CNPJ: 05.***.***/0001-94); ABEL DE JESUS DE OLIVEIRA SOUSA GUIMARAES (CPF: *11.***.*36-10); EIMAR DE JESUS SOBRAL (CPF: *03.***.*92-04).
E o presente é para CITAR ABEL DE JESUS DE OLIVEIRA SOUSA GUIMARAES (CPF: *11.***.*36-10), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 18:30:55. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
20/05/2025 18:32
Juntada de edital
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:47
Indeferido o pedido de CICERA IRIS ALEXANDRE - CPF: *38.***.*88-72 (REQUERENTE)
-
19/02/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EIMAR DE JESUS SOBRAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ABEL DE JESUS DE OLIVEIRA SOUSA GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:14
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CICERA IRIS ALEXANDRE em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
19/01/2025 21:09
Outras decisões
-
17/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/01/2025 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708478-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERA IRIS ALEXANDRE REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FVW VEICULOS EIRELI, ABEL DE JESUS DE OLIVEIRA SOUSA GUIMARAES, EIMAR DE JESUS SOBRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que um dos réus já foi citado e apresentou contestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste nos autos, sob pena de extinção do processo por abandono.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/12/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:43
Outras decisões
-
11/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CICERA IRIS ALEXANDRE em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708478-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERA IRIS ALEXANDRE REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FVW VEICULOS EIRELI, ABEL DE JESUS DE OLIVEIRA SOUSA GUIMARAES, EIMAR DE JESUS SOBRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 168052952 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 170625974.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:23:38.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
05/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/09/2022 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/07/2022 17:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CICERA IRIS ALEXANDRE em 05/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 17:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/06/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2022 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709667-84.2020.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Dieison Alexandre Souza Figueira
Advogado: Osano Barcelos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2020 08:28
Processo nº 0719058-62.2022.8.07.0015
Kleber Kohmann Figueira
Kleber Kohmann Figueira
Advogado: Leonardo Vieira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 15:44
Processo nº 0710094-50.2021.8.07.0004
Andreia Aline dos Santos Araujo
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 00:48
Processo nº 0714018-83.2023.8.07.0009
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Ana Paula Alves de Oliveira
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 18:54
Processo nº 0703097-71.2023.8.07.0007
Larissa Melo Scharth Gomes
G. Santos Gomes - ME
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 15:14