TJDFT - 0708192-88.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 18:05
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de LEONILDA NEVES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 13:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:35
Indeferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708192-88.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: LEONILDA NEVES DA SILVA DECISÃO Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708192-88.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: LEONILDA NEVES DA SILVA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/09/2023 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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04/09/2023 11:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 18:12
Decorrido prazo de LEONILDA NEVES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:50
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 12:54
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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