TJDFT - 0708623-25.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 16:45
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:51
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708623-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: CARLOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708623-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: CARLOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Ao credor, venha planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/08/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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31/08/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:31
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 17:30
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:30
Outras decisões
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23/06/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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