TJDFT - 0704184-50.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:43
Outras decisões
-
31/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704184-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA VITORIA FERREIRA SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimada a promover as diligências que lhe competiam, a parte autora não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:43
Extinto o processo por negligência das partes
-
02/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704184-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA VITORIA FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a carta precatória evolvida, com diligência negativa.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a Exequente para ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça e para informar o endereço atualizado para citação, em cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
21/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FERREIRA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704184-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA VITORIA FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências referente ao mandado de ID 190936555 restou infrutífera, conforme certidões dos Oficiais de Justiça (ID 190710040 e 191423435).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
01/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704184-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA VITORIA FERREIRA SANTOS CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
11/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:36
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:52
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 16:52
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704184-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA VITORIA FERREIRA SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: - retificar o juízo a que é dirigida.
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700486-54.2023.8.07.0005
Joao Donizeti da Silva
Claro S.A.
Advogado: Elvio de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 15:35
Processo nº 0708192-88.2023.8.07.0005
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Leonilda Neves da Silva
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 15:21
Processo nº 0708623-25.2023.8.07.0005
Guilherme Lima de Brito 02316972101
Carlos Antonio Alves dos Santos
Advogado: Lucas Silva Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 10:25
Processo nº 0711404-81.2018.8.07.0009
Silvio de Jesus Bizerra
Leandro Bezerra Arruda
Advogado: Thiago Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2018 19:58
Processo nº 0707482-68.2023.8.07.0005
Jose Braga Filho
Kennedy James Silva de Souza
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 17:41