TJDFT - 0707393-45.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de SINVAL PEDRO SOARES em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de SINVAL PEDRO SOARES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/12/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 20:43
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 13:52
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:43
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*72-68 (EXECUTADO) e SINVAL PEDRO SOARES - CPF: *83.***.*40-78 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de SINVAL PEDRO SOARES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de NAZARE DA SILVA BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SINVAL PEDRO SOARES em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
27/09/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 16:43
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
25/09/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NAZARE DA SILVA BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de SINVAL PEDRO SOARES em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707393-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SINVAL PEDRO SOARES REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA, NAZARE DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Pela petição de ID 161687632, o autor restringiu o pedido à cobrança das contas de água e energia elétrica. 1.
Da revelia Os réus são revéis.
A requerida Nazaré não compareceu à audiência de conciliação (art. 20, da Lei 9.099/95) e o réu Antônio não apresentou defesa (art. 344, do CPC). 2.
Da responsabilidade dos réus Informou o autor que os réus mantêm uma união estável.
Parte das dívidas decorre do contrato celebrado com o réu Antonio e parte delas do contrato celebrado com a ré Nazaré, o qual se iniciou em 15.02.2023.
Não é o caso, contudo, de responsabilidade solidária, haja vista que não se aplicam os artigos 1643 e 1644, do Código Civil, mas os bens comuns respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher (companheiro ou companheira) para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal, consoante artigo 1664.
A locação de imóvel para residência da família certamente insere-se na previsão desse último dispositivo. 3.
Dos valores devidos até 15.01.2023 Aduziu o autor que não foram pagas as contas de água de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, bem como as contas de energia de outubro a dezembro de 2022 e de janeiro de 2023.
Nesse período, vigia o contrato de locação celebrado com o réu Antônio, o qual é revel, ensejando a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, corroborada pelo contrato de ID 160467066.
Assim, deve o réu Antônio arcar com os encargos da locação acima indicados. 4.
Dos valores devidos a partir 15.02.2023 Aduziu o autor que não foram pagas as contas de água de fevereiro a maio de 2023, bem como as contas de energia de fevereiro a abril de 2023.
Nesse período, vigia o contrato de locação celebrado com a ré Nazaré, a qual é revel, ensejando a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, corroborada pelo contrato de ID 160467067.
Não é devido o valor de R$ 78,92, eis que se refere a lote diferente daquele que foi alugado pelos réus (ID 160467067).
Assim, deve a ré Nazaré arcar com os encargos da locação acima indicados. 5.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar: a) o réu Antônio a pagar ao autor: - as contas de água de agosto, setembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023 no valor de R$ 733,84, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação (30.05.2023) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (24.07.2023); - as contas de energia elétrica de outubro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023 no valor de R$ 481,05, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação (30.05.2023) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (24.07.2023). b) a ré Nazaré a pagar ao autor: - as contas de água de fevereiro a maio de 2023 no valor de R$ 759,36, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação (30.05.2023) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (25.07.2023); - as contas de água de energia elétrica de fevereiro a março de 2023 no valor de R$ 187,72, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação (30.05.2023) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (25.07.2023).
A cobrança dos valores deverá observar o disposto no item 2 acerca da responsabilidade de cada um e dos bens que podem responder sobre as dívidas.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de SINVAL PEDRO SOARES em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
09/08/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de SINVAL PEDRO SOARES em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de SINVAL PEDRO SOARES em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:57
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 23:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2023 07:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 07:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 23:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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