TJDFT - 0001293-41.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
12/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:28
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/08/2023 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 19:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 22:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA CARVALHO em 19/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 20:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/05/2022 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
09/03/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2022 17:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de KI PEIXES PESCADOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001293-41.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KI PEIXES PESCADOS LTDA - ME, VALMIR ALVES DE CARVALHO, VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA CARVALHO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/12/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:08
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:08
Declarada incompetência
-
01/09/2021 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE CARVALHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de KI PEIXES PESCADOS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA CARVALHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001618-66.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Rita Joaquina da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2019 16:13
Processo nº 0001738-49.2003.8.07.0001
Distrito Federal
Rosalina da Costa Silva
Advogado: Alfredo Henrique Rebello Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 17:06
Processo nº 0748779-27.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Renato Gomes Ferreira
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2020 12:58
Processo nº 0006885-19.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Jadercildo Silva dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 11:29
Processo nº 0025451-24.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Fabio de Abreu Pena
Advogado: Leila Maria Ramos Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 22:25