TJDFT - 0025993-51.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:21
Arquivado Provisoramente
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26/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/04/2025 17:25
Indeferido o pedido de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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09/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/01/2025 12:45
Deferido o pedido de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025993-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA BETA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 208851589.
Assim, nos termos do item 3 da referida Decisão, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação.
Brasília - DF, 4 de dezembro de 2024 às 13:54:34 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DROGARIA BETA LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0025993-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA BETA LTDA - ME Objeto: Citação de DROGARIA BETA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-92.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 113.195,03 (cento e treze mil e cento e noventa e cinco reais e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:03:46.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
12/09/2024 10:33
Expedição de Edital.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025993-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA BETA LTDA - ME Decisão 1.
Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:52
Outras decisões
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26/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:03
Outras decisões
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29/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:20
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025993-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA BETA LTDA - ME Despacho Ao credor acerca do noticiado na certidão do ID 197135473.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/06/2024 16:56
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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14/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025993-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA BETA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 16:28:44 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
06/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES em 27/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 22:53
Expedição de Carta.
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05/09/2023 00:48
Publicado Edital em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS O(a) Dr(A).
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA , MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, NIVALDO ALVES - CPF: *39.***.*96-49, que se encontra(am) em lugar não sabido, para, no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n. 0025993-51.2015.8.07.0001, que lhe move PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA(01.***.***/0001-05), querendo, MANIFESTAR(EM)-SE e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital; 2) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 3) Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015); 4) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes.
Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente a parte final.
Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente poderá ser desconsiderado por ocasião das decisões.
Cientificando-o(a)(s) de que este Juízo e Secretaria têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. www.tjdft.jus.br.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 31 de agosto de 2023.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria o conferi e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
31/08/2023 17:26
Expedição de Edital.
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10/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 13:45
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:45
Deferido o pedido de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 17:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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20/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 20:47
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/06/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/01/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:37
Juntada de Certidão
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14/10/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 23:51
Juntada de Certidão
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24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
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19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/05/2021 00:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
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13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 22:12
Recebidos os autos
-
11/05/2021 22:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/04/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/04/2021 02:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:12
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 20:53
Recebidos os autos
-
11/03/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 16:20
Recebidos os autos
-
28/02/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 20:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/02/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 09:36
Recebidos os autos
-
08/02/2021 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
21/01/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 21:26
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2020 22:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 00:53
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/07/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 21:02
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/06/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 23:30
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de DROGARIA BETA LTDA - ME em 04/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 08:29
Desentranhamento de documento (ID: 29576154 - 155_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:29
Desentranhamento de documento (ID: 29576153 - 154_Decisao)
-
05/02/2020 08:29
Desentranhamento de documento (ID: 29576151 - 145_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:28
Desentranhamento de documento (ID: 29576149 - 144_Decisao)
-
05/02/2020 08:28
Desentranhamento de documento (ID: 29576148 - 136_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:28
Desentranhamento de documento (ID: 29576147 - 115 4-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:28
Desentranhamento de documento (ID: 29576146 - 115 3-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:27
Desentranhamento de documento (ID: 29576145 - 115 2-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:27
Desentranhamento de documento (ID: 29576144 - 115 1-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:27
Desentranhamento de documento (ID: 29576142 - 86 6-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:27
Desentranhamento de documento (ID: 29576141 - 86 5-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:26
Desentranhamento de documento (ID: 29576140 - 86 4-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:26
Desentranhamento de documento (ID: 29576138 - 86 3-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:26
Desentranhamento de documento (ID: 29576131 - 86 2-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:26
Desentranhamento de documento (ID: 29576130 - 86 1-0_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:26
Desentranhamento de documento (ID: 29576128 - 70_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:25
Desentranhamento de documento (ID: 29576125 - 69_Decisao)
-
05/02/2020 08:25
Desentranhamento de documento (ID: 29576124 - 64_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:25
Desentranhamento de documento (ID: 29576123 - 63_Despacho)
-
05/02/2020 08:24
Desentranhamento de documento (ID: 29576120 - 41_Outros Documentos)
-
05/02/2020 08:24
Desentranhamento de documento (ID: 29576118 - 40_Decisao)
-
05/02/2020 08:24
Desentranhamento de documento (ID: 29576117 - 1_Peticao)
-
27/01/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:38
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
22/01/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:50
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2019 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/12/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:25
Decorrido prazo de DROGARIA BETA LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:40
Decorrido prazo de DROGARIA BETA LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 07:04
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 03:09
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:05
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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