TJDFT - 0723137-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ALDO ROGERIO RIBEIRO FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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10/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 15:21
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ALDO ROGERIO RIBEIRO FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/10/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:48
Outras decisões
-
02/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALDO ROGERIO RIBEIRO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723137-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO ROGERIO RIBEIRO FERREIRA REU: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO, JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Da análise dos autos, é possível divisar que o autor pretende sustar os efeitos do ato do Presidente da Comissão Executiva Nacional do PRTB que determinou a destituição da Comissão Executiva Estadual do partido no Maranhão e instituiu Comissão Interventora para substituí-la, ao argumento de que a intervenção não obedeceu ao estatuto do partido ou aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.
Ao final, visa, por intermédio da presente demanda, o restabelecimento do mencionado órgão partidário destituído. 4.
Conforme se verifica da certidão de ID n. 160785849 e do ofício de ID n. 160923744, a Comissão Executiva Estadual do partido no Maranhão é pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n. 31.***.***/0001-25, com caráter provisório e prazo determinado, de 17.02.2023 a 17.8.2023. 5.
Tem-se, a princípio, que a aludida comissão não mais existe, sendo esta, em verdade, alvo da prática imputada aos réus. 6.
Nessa esteira, é descabido, em tese, compelir o partido réu a restabelecer a mencionada comissão, pois já extinta, tampouco poderia o autor requerê-lo em nome próprio. 7.
Deste modo, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestar sobre as presentes considerações, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre a legitimidade passiva de JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS, pois atua na condição de Presidente da Comissão Executiva Nacional, não praticando qualquer ato em nome próprio. 9.
Deverá o autor, ainda, juntar aos autos cópia do ato de constituição da Comissão Executiva Estadual do partido no Maranhão, bem como de sua eventual prorrogação ou conversão em órgão definitivo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 21:49
Recebidos os autos
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04/09/2023 21:49
Outras decisões
-
01/09/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ALDO ROGERIO RIBEIRO FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:59
Outras decisões
-
25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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23/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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22/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:55
Outras decisões
-
19/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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19/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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16/07/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
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24/06/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 15:22
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:22
Indeferido o pedido de ALDO ROGERIO RIBEIRO FERREIRA - CPF: *62.***.*35-04 (AUTOR)
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04/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:09
Outras decisões
-
02/06/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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