TJDFT - 0704154-15.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 18:09
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de DIOMEDIO SANTOS DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/12/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/11/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 02:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:39
Outras decisões
-
26/09/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704154-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOMEDIO SANTOS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOMEDIO SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Tendo em vista a baixa da Pessoa Jurídica na Junta Comercial, consta determinado no Id. 169743759 a retificação do polo ativo para constar o representante legal da empresa autora, bem como a juntada do seu comprovante de residência.
Na petição de Id. 171365458 a pessoa física Diomédio Santos de Almeida informou o seu endereço localizada na cidade Recanto das Emas/DF, bem como ratificou que os débitos objeto dos autos são provenientes do seu empreendimento localizado no Núcleo Bandeirante/DF.
Desse modo, tendo em vista que o local onde a obrigação deva ser satisfeita é um dos critérios para fixação da competência (Lei nº 9.099/95, art. 4º, II), recebo a emenda apresentada.
Além disso, defiro o pedido de tramitação dos autos no Juízo 100% Digital.
Retifique-se o polo ativo para constar somente a pessoa física Diomédio Santos de Almeida.
Cite-se e intime-se a ré da audiência de conciliação designada.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:00
Recebida a emenda à inicial
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14/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/09/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704154-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOMEDIO SANTOS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOMEDIO SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Emende-se a inicial para: - corrigir o polo ativo da ação, uma vez que ocorrendo a baixa da Pessoa Jurídica na Junta Comercial cessa sua capacidade civil, razão pela qual não é possível a formação da relação processual entre as partes (CPC, art.70); - promova-se a substituição do polo ativo da ação devendo figurar seu representante legal; - junte documento idôneo no nome do representante legal da empresa que comprove domicílio nesta circunscrição judiciária; Juízo 100% Digital O autor deverá: - informar o seu endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp; - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial e/ou indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Proceda a Secretaria (IN 2/22, GC): - o descadastramento da “justiça gratuita”, tendo em vista a previsão legal de isenção de custas no 1º grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95 e art. 5º, III, IN 2/2022).
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/08/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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