TJDFT - 0734561-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:12
Outras decisões
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE AYRES FREIRE em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 09:48
Expedição de Termo.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734561-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA AYRES FREIRE DECISÃO Não obstante a determinação constante do mandado de ID 208991512, a certidão de ID 209398282 informa a intimação apenas da genitora do menor (Camila Ayres Freire).
Assim, expeça-se novo mandado para a intimação pessoal do menor relativamente ao incapaz H.
A.
F., a ser cumprido pela mesma Oficiala no endereço constante do mandado anterior.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:50
Outras decisões
-
16/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CAMILA AYRES FREIRE em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734561-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA AYRES FREIRE DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 208279851, posto que já houve manifestação do Ministério Público sobre os documentos apresentados pela representante legal do autor.
Em tempo, conforme pontuado pelo Parquet, sendo o autor relativamente incapaz, a ele deve ser dirigida a intimação determinada na decisão precedente, máxime porque já houve a intimação da sua genitora.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734561-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA AYRES FREIRE DECISÃO Na forma requerida pelo Parquet (ID 203564113), expeça-se mandado para a intimação do autor quanto à decisão de ID 201995736.
A diligência deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça, na pessoa da representante legal do menor (Camila Ayres Freire).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:04
Outras decisões
-
15/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CAMILA AYRES FREIRE em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734561-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA AYRES FREIRE REQUERIDO: ALINE LUIZA FREIRE DO NASCIMENTO DESPACHO Em face da manifestação do Ministério Público, aguarde-se, por ora, o cumprimento do mandado de ID 202350130.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de ID 201687619, quanto à baixa da parte ré.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
09/07/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734561-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA AYRES FREIRE REQUERIDO: ALINE LUIZA FREIRE DO NASCIMENTO DECISÃO Defiro o requerimento de ID 201785117, determinando a intimação pessoal, via Oficial de Justiça, da representante legal do autor para a prestação de contas da destinação do valor da condenação, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:40
Outras decisões
-
26/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:39
Outras decisões
-
24/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de HENRIQUE AYRES FREIRE em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HENRIQUE AYRES FREIRE em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734561-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA AYRES FREIRE REQUERIDO: ALINE LUIZA FREIRE DO NASCIMENTO DECISÃO Acolhendo a manifestação ministerial de ID 190741648, determino a expedição de alvará eletrônico para transferência em favor do autor.
Proceda a Secretaria.
Efetivada a transferência, intime-se a parte autora para a prestação de contas quanto à destinação do valor, no prazo de 30 dias.
Com a prestação de contas, ao MP para manifestação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:15
Outras decisões
-
23/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734561-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA AYRES FREIRE REQUERIDO: ALINE LUIZA FREIRE DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica o Dr.
FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI intimado a informar se os honorários advocatícios serão depositados na conta indicada no ID 184793716, ou em outra, devendo, nesse caso, apontar os dados da conta bancária de sua titularidade, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
19/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de HENRIQUE AYRES FREIRE em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734561-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA AYRES FREIRE REQUERIDO: ALINE LUIZA FREIRE DO NASCIMENTO DECISÃO Verifica-se que existe controvérsia entre o anterior e atual patrono da parte autora em relação à titularidade e proporcionalidade dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Da análise dos autos constata-se que o primeiro advogado (LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO) foi responsável pela reunião da documentação necessária e elaboração da petição inicial e respectiva emenda, atuando no feito até 05/10/2023.
O segundo patrono (FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI), por seu turno, habilitou-se no feito em 06/10/2023, tem apresentado réplica e outros requerimentos.
Assim, analisando a atuação de cada advogado sob o enfoque da complexidade de cada ato praticado e sopesado, ainda, o respectivo tempo de atuação, tenho como razoável e equânime o rateio dos honorários sucumbenciais em partes iguais.
Após a preclusão, ou negado efeito suspensivo em eventual recurso, considerando o montante da verba honorária, expeçam-se alvarás eletrônicos para a transferência de R$425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais) para cada patrono (LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO e FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI).
Cadastrado o primeiro patrono como interessado para efeito de intimação.
Sem prejuízo, em relação ao valor principal, considerando a incapacidade do autor, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de levantamento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/03/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:17
Outras decisões
-
18/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ALINE LUIZA FREIRE DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por H.
A.
F. contra ALINE LUIZA FREIRE DO NASCIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos materiais, atualizado pelo INPC e com juros de 1% ao mês ambos desde a data do acidente; b) ao pagamento de R$ 7.000,00 ao autor a título de danos morais, atualizados pelo INPC desde a data do arbitramento, com juros de 1% ao mês desde a data do acidente.Em relação à sucumbência, condeno a ré ao pagamento de 80% das despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, em atenção ao art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de 20% das despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 300,00, em atenção ao art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de Justiça conferida.Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para a transferência eletrônica dos valores depositados em favor do autor (ID 174552541).Abra-se vistas ao Parquet. -
16/01/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734561-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA AYRES FREIRE REQUERIDO: ALINE LUIZA FREIRE DO NASCIMENTO DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Retificada a autuação para correção do polo ativo.
Defiro ao autor a gratuidade da justiça, já anotada.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:49
Outras decisões
-
29/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710524-31.2023.8.07.0004
Pravato Automoveis LTDA
Jose de Arimateia Vieira Eireli
Advogado: Raphael dos Santos Bigaton
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 09:12
Processo nº 0711491-22.2022.8.07.0001
Adonis Rodopoulos Realizacoes Imobiliari...
Secreto Foods Comercial de Alimentos e F...
Advogado: Gustavo Tosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2022 22:28
Processo nº 0705553-03.2023.8.07.0004
Andrea Gabriel dos Santos Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Allef Batista Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 17:23
Processo nº 0704154-15.2023.8.07.0011
Diomedio Santos de Almeida
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Larissa da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2023 12:41
Processo nº 0704125-62.2023.8.07.0011
Meotti Odontologia Eireli
Paulo Barauna de Souza
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:29