TJDFT - 0705337-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:35
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705337-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ASSIS SOUZA REVEL: MARCIO ALEXANDRE GAUZE DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:45
Deferido o pedido de RODRIGO DE ASSIS SOUZA - CPF: *73.***.*63-68 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:10
Indeferido o pedido de RODRIGO DE ASSIS SOUZA - CPF: *73.***.*63-68 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:03
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:22
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE GAUZE em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 12:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 11:43
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/12/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE GAUZE em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 08:13
Publicado Edital em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:49
Expedição de Edital.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 12:00
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
20/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE GAUZE em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 19:21
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:54
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE GAUZE em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/04/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 04:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:37
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/02/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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