TJDFT - 0703167-48.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:15
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUANA MOSCA RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703167-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO EXECUTADO: LUANA MOSCA RIBEIRO DECISÃO A parte credora apresenta pedido de consulta de bens em várias plataformas e sistemas (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD).
Trata-se, assim, de requerimento genérico, não apontando qualquer indício ou razoabilidade das diligências, além da reiteração de pesquisas infrutíferas já realizadas nos autos (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD - ID 97733700 e 171139480 e 171044842).
Não se olvida da cogência do princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, que orienta a atuação de todos os atores da relação processual visando a prestação jurisdicional de forma célere e adequada.
Contudo, a cooperação encontra limites nos deveres e ônus atribuídos a cada sujeito processual.
Especificamente em relação ao cumprimento de sentença, incumbe ao credor as diligências necessárias para a busca de bens do devedor, ônus que não pode ser transferido ao Judiciário, sob pena de impacto na rotina normal de trabalho dos Juízos e subversão do princípio da cooperação.
Ressalta-se, ainda, que eventual pedido de reiteração de consultas já realizadas nos autos deve ser lastreado em comprovação da alteração da situação financeira do devedor.
Assim, INDEFIRO o pedido de reiteração de consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
Devolvam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:03
Indeferido o pedido de ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO - CPF: *70.***.*22-31 (AUTOR)
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04/06/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:53
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703167-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO EXECUTADO: LUANA MOSCA RIBEIRO DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
No mais, cumpra-se a decisão do ID 98216129, permanecendo o feito suspenso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/09/2023 10:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:06
Indeferido o pedido de ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO - CPF: *70.***.*22-31 (AUTOR)
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12/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703167-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO EXECUTADO: LUANA MOSCA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que ora anexo aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, e considerando tratar-se o Réu de pessoa jurídica, fica o Autor intimado a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
06/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703167-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO EXECUTADO: LUANA MOSCA RIBEIRO DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão proferida nestes autos, por meio dos quais o embargante alega haver omissão no referido ato judicial.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Quanto ao mérito, prescreve o art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Observo que realmente existe omissão, na decisão de ID 168935735, uma vez que não foi analisado o pedido de consulta dos sistemas de constrição no nome da empresa individual LUANA MOSCA RIBEIRO CPF *42.***.*08-04, CNPJ: 19.***.***/0001-43, motivo pelo qual passo a analisar o referido pedido.
Por tratar-se de empresária individual em que não se distingue o patrimônio desta e da pessoa física, defiro o pedido de ID 168863111 para que haja a consulta aos sistemas de constrição existentes, neste Juízo, no nome LUANA MOSCA RIBEIRO CPF *42.***.*08-04 (CNPJ: 19.***.***/0001-43).
Proceda-se à consulta dos sistemas de constrição disponíveis, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios de ID 126587372, na forma do art. 1.022, II, do CPC, para deferir a consulta aos sistemas de constrição existentes, neste Juízo, no nome LUANA MOSCA RIBEIRO CPF *42.***.*08-04 (CNPJ: 19.***.***/0001-43).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:02
Indeferido o pedido de ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO - CPF: *70.***.*22-31 (AUTOR)
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17/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/08/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:14
Indeferido o pedido de ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO - CPF: *70.***.*22-31 (AUTOR)
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14/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:57
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
02/10/2022 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:38
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:35
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de LUANA MOSCA RIBEIRO em 22/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 11:48
Recebidos os autos
-
22/10/2021 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/10/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 20:27
Recebidos os autos
-
05/10/2021 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:17
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:18
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2021 12:38
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:15
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:42
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de LUANA MOSCA RIBEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 21:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2021 19:38
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/05/2021 14:01
Transitado em Julgado em 05/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LUANA MOSCA RIBEIRO em 05/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 20:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 06:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:00
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/04/2021 14:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/03/2021 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2021 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2021 17:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
02/02/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2021 15:00 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 19:16
Recebidos os autos
-
18/11/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:49
Audiência Instrução e Julgamento designada - 18/11/2020 15:00
-
03/09/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:03
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 17:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:50
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/07/2020 09:51
Recebidos os autos
-
20/07/2020 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/07/2020 22:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 15:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 13:22
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
10/02/2020 11:22
Expedição de Carta.
-
08/02/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 13:21
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 09:32
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
05/12/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:34
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/12/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:52
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:41
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/11/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 15:04
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 15:04
Juntada de mandado
-
14/10/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 15:31
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 15:31
Juntada de mandado
-
23/09/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 14:16
Juntada de mandado
-
17/07/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 14:57
Juntada de mandado
-
19/06/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 15:18
Recebidos os autos
-
11/06/2019 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/06/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 00:58
Decorrido prazo de ALOISIO BEVILACQUA ADAMI RIBEIRO em 06/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 03:10
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 16:20
Juntada de mandado
-
06/05/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:27
Juntada de mandado
-
10/04/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 14:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 14:50
Juntada de mandado
-
20/03/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 03:44
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 18:38
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/02/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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