TJDFT - 0703412-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 17:18
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:37
Homologada a Transação
-
25/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:33
Outras decisões
-
10/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703412-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA DESPACHO 1.
Manifeste-se o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, se ratifica os termos do acordo de id num. 173417022.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
27/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703412-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimado a informar os dados do comprador do veículo, ressaltando que o descumprimento de ordem judicial constitui crime de desobediência, na forma do art. 330, do Código Penal, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa (id num. 168689897), o réu não se manifestou (id num. 170209607). 2.
Confiro à presente decisão força de ofício, para requisitar à 2ª Delegacia de Polícia, instauração de Inquérito Policial/termo circunstanciado, nos termos do Código de Processo Penal, pelos crimes de desobediência, artigo 330 do Código Penal e fraude, artigo 171, §2º, I, do Código Penal. 3.
Sem prejuízo, diga a credora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
05/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:12
Outras decisões
-
29/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:07
Outras decisões
-
15/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:37
Outras decisões
-
28/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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28/07/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/03/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:00
Declarada incompetência
-
31/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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