TJDFT - 0708138-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:17
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
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14/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708138-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERIKA DOS SANTOS LAURINDO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 188351240 e ID 188351242), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 192956327 e ID 193291886), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 193291886.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 4.641,21 (quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250145420 (ID 192956327, pág. 12) para a conta corrente nº 043.035.525-4, agência nº 043 do Banco de Brasília - BRB de titularidade de ERIKA DOS SANTOS LAURINDO, CPF nº *90.***.*73-49 e; 2) o valor de R$ 1.365,05 (mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250145420 (ID 192956327, pág. 12), para a conta corrente nº 060.050.689-4, agência nº 060 do Banco de Brasília - BRB de titularidade de GISELLE SOUSA TOREZANI, CPF nº *18.***.*04-91.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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11/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708138-83.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERIKA DOS SANTOS LAURINDO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 09:31:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/11/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708138-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ERIKA DOS SANTOS LAURINDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 165402358, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 165398190.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se e Giselle Sousa Torezani, OAB/DF sob o nº 33.457, no polo ativo.
Retifique-se o valor da causa.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 165402374) em favor de Giselle Sousa Torezani, e expeçam-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Giselle Sousa Torezani, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:53
Deferido o pedido de ERIKA DOS SANTOS LAURINDO - CPF: *90.***.*73-49 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708138-83.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIKA DOS SANTOS LAURINDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 11:33:28.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
31/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:23
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:23
Deferido o pedido de ERIKA DOS SANTOS LAURINDO - CPF: *90.***.*73-49 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/07/2023 16:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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