TJDFT - 0740198-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:15
Determinado o Arquivamento
-
12/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0740198-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FELIPE GUILHERME GOMES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da medida protetiva de urgência deferida nestes autos, formulado pelo suposto autor dos fatos, conforme petição de fls. 48/55 do ID 166317021.
A vítima manifestou-se ao ID 168995090, requerendo a manutenção das medidas protetivas de urgência.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da medida, bem como requereu a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão e juntada do relatório técnico, conforme ID 169899391.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que foram deferidas medidas de proibição de aproximação e a separação dos corpos, conforme decisão de ID 166317021, fls. 25/27.
A beligerância que impera no relacionamento do ex-casal é evidente, pelo que não há como se permitir o retorno do convívio do ex-casal nesse momento tão conturbado.
Nesta fase processual a palavra da vítima apresenta grande força conforme entendimento pacífico de nossos Tribunais.
Ademais, sobreleva destacar que medida cautelar não é o procedimento adequado para se verificar a existência ou não dos crimes narrados na ocorrência policial, o que deverá ser feito nos autos de eventual ação penal.
Assim, não vislumbro qualquer motivo que determine a revogação da medida protetiva deferida a qual serve para manter as partes protegidas e evitar novos conflitos que podem acarretar até mesmo a prisão do suposto autor do fato.
Em arremate, não se vê nos autos elementos fáticos aptos a modificar os fundamentos da decisão que concedeu à parte as medidas protetivas por ela solicitadas, não se vislumbra vícios no ato que se busca a revogação e não evidenciaram-se fatos modificativos aptos a promover nova análise do quanto já decidido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da medida protetiva de urgência deferida anteriormente e MANTENHO INALTERADAS as medidas protetivas deferidas nestes autos.
Aguarde-se o prazo de 60 dias para confecção do relatório técnico como requerido pelo MP, após, dê-se vistas ao MP para requerer o que entender de direito P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 14:50:51.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
30/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 15:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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