TJDFT - 0731825-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO NOGUEIRA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731825-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOAO DAMASCENO NOGUEIRA REQUERIDO: ROBERIO DANTAS GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 170399766, a fim de comprovar os requisitos da ação possessória, a parte autora não se manifestou (ID 172281722).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:04
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO NOGUEIRA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731825-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOAO DAMASCENO NOGUEIRA REQUERIDO: ROBERIO DANTAS GUIMARAES DECISÃO Acolho a emenda do ID 170195116.
Retifique-se a autuação para constar "Manutenção de posse".
Reputo prejudicada a análise do pedido de gratuidade de justiça, considerando o recolhimento das custas iniciais.
Exclua-se a anotação.
Como se observa, foi proferido acórdão em 17/05/2022 reconhecendo a melhor posse do imóvel descrito na inicial a favor de AILTON NUNES AFFONSO, em decorrência da cessão de direitos realizada por JUSCELINO NUNES DA SILVA, constante na cadeia dominial do autor que, atualmente, está na posse do imóvel.
O autor alega que, conforme comunicação de ocorrência datada de 2021, o réu demoliu a residência que construiu no local e que "não cessou a turbação por parte do Requerido que ate a presente data não deixa o Requerente em paz, deixando a família desesperada por causa desta situação de perseguição." No entanto, o autor não indica nenhum ato concreto promovido pelo réu após a prolação do acórdão que julgou improcedente o pedido possessório deste em relação ao imóvel, a fim de justificar seu interesse de agir.
Portanto, concedo o prazo de 5 dias para o autor apresentar indícios da referida turbação, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/08/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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