TJDFT - 0713082-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0713082-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JULIO MAXIMO VIDAL DO NASCIMENTO REQUERIDO: 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - DF DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por JULIO MAXIMO VIDAL DO NASCIMENTO.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento dos pedidos (ID 170079763). É o breve relatório.
Decido.
Afirmou o requerente que a quantia e os aparelhos em questão são de sua propriedade e foram apreendidos em razão do cumprimento do mandado de busca expedido por este juízo contra seu irmão, nos Autos nº 0705342-55.2023.8.07.0007.
Conforme manifestação do Ministério Público (ID 170079763), o feito principal já foi sentenciado e não há notícia de que os aparelhos sejam objeto de crime.
No mesmo sentido, a delegacia de polícia responsável informou que não constam restrições vinculadas aos aparelhos apreendidos (ID 170127828).
Quanto à quantia apreendida, tal valor é compatível com a remuneração auferida pelo requerente (ID 163909274) e não há indícios de que seja proveniente de crimes.
Desse modo, inexiste fundamento para manutenção da apreensão dos bens, os quais devem ser restituídos ao pleiteante.
Ante o exposto, defiro a restituição ao requerente dos bens abaixo relacionados: ITEM 6: 1 (um) aparelho celular, sem marca aparente, cor preta, com a ela danificada, IMEI 1: 358185076846937, IMEI 2: 358185076846945.
ITEM 7: 1 (um) aparelho celular, marca LG, cor azul, com a tela danificada.
ITEM 8: 1 (um) aparelho celular motorola, nas cores azul/preta, modelo XT2073-2, com a tela trincada, IMEI 1: 356909111621613, IMEI 2: 356909111621621.
ITEM: 9: 1 (um) aparelho celular, marca Samsung, nas cores rosa/branco, IMEI: 1: 352607098549898, IMEI 2: 352608098549896, com um risco na tela.
ITEM: 10: 1 (um) aparelho celular, marca Motorola, cor dourada, IMEI 1: 35.***.***/1801-70, IMEI 2: 355663083180188.
ITEM: 11: 1 (um) aparelho celular, marca Iphone, modelo 11, cor branca (ainda na embalagem), com IMEis constantes na caixa: IMEI 1: 354496526636651, IMEI 2: 354496526786365.
ITEM: 12: R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais) em espécie.
ITEM: 13: 1 (um) aparelho de TV, marca Samsung, 40, polegadas, cor preta, modelo LN40R81B, S/N: A0553XEP901066P.
Expeça-se o alvará/ofício de restituição.
Após, traslade-se cópia dos documentos não repetidos para os Autos nº 0705341-70.2023.8.07.0007, e arquive-se o feito.
Intime-se.
BRASÍLIA, 29 de agosto de 2023, 17:39:34.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
01/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:44
Expedição de Alvará.
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01/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 10:56
Recebidos os autos
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30/08/2023 10:56
Deferido o pedido de JULIO MAXIMO VIDAL DO NASCIMENTO - CPF: *60.***.*11-66 (REQUERENTE).
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29/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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28/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 09:40
Recebidos os autos
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19/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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15/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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20/07/2023 20:42
Recebidos os autos
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20/07/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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19/07/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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