TJDFT - 0718191-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
23/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 17:30
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:03
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/09/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718191-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M.
M.
R.
G.
REQUERIDO: H.
D.
O.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que retire o sigilo dos autos, já que a regra é a publicidade dos atos processuais e, no caso, prevalece o interesse público quanto ao conhecimento sobre a ação de interdição.
Sem prevenção nesta data.
Emende-se a inicial para informar o estado civil da interditanda, juntando certidão de casamento ou de nascimento, conforme casada ou solteira.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
04/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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