TJDFT - 0709231-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de VICTOR FONTINELE DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:25
Publicado Edital em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:55
Expedição de Edital.
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02/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
01/10/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/10/2023 19:26
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de VICTOR FONTINELE DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inicial para, confirmando a liminar de ID 166604521, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo FORD, modelo FUSION SEL 2.5 16V 1 , ano fab./mod. 2009 / 2009, combustível GASOLINA , cor PRETA , chassi 3FAHP0JA7AR174998 , placa ELD6362 , RENAVAM 000172708052, no patrimônio do autor.
Resolvo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Promovi a baixa na restrição via RENAJUD incidente sobre o bem (comprovante em anexo).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de VICTOR FONTINELE DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:39
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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