TJDFT - 0703171-42.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703171-42.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II REU: UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que, nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o prazo para apresentação de quesitos não é preclusivo, assim pode ser apresentada após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 465, inc.
III, do CPC, desde que não iniciados os trabalhos periciais.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PERÍCIA.
APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE QUESITOS.
PRAZO DILATÓRIO.
PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ART. 465, § 1º, INC.
III, DO CPC.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS.
PROVA TÉCNICA.
INFLUÊNCIA.
SOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de conhecer e processar o agravo de instrumento interposto diante a apresentação extemporânea de quesitos na fase instrutória do processo de origem.2.
A valoração dessa hipótese indica que, de fato, há situação de urgência cujo exame seria prejudicado em caso de postergação para momento posterior. 2.1.
Basta observar que a admissão, ou não, dos quesitos técnicos apresentados pela ora agravante tem o potencial de influenciar diretamente na solução do mérito referente à demanda principal.3.
A sociedade anônima agravante alega que o Juízo singular incorreu em equívoco ao deixar de receber os quesitos, referentes à prova pericial, por ela apresentados na fase instrutória do processo de origem. 3.1.
Aduz, nesse sentido, que o prazo de 15 (quinze) previsto na norma do art. 465, § 1º, inc.
III, do CPC, não é peremptório, sendo admitida, portanto, a apresentação de quesitos a serem respondidos pelo experto até o início dos trabalhos periciais sem que, com isso, fique caracterizada a preclusão, ainda que seja necessário o arbitramento de honorários complementares.4.
Em que pese o descumprimento inicial do aludido prazo, as circunstâncias particulares do caso, permitem a apresentação de quesitos pelas partes sem que, com isso, fique caracterizado o fenômeno processual da preclusão.5.
Saliente-se, como reforço argumentativo, que a manifestação do profissional técnico demonstra a possibilidade, desde que sejam fixados honorários complementares, de respostas aos quesitos técnicos apresentados pela sociedade anônima demandada.6.
O prazo previsto na regra do art. 465, § 1º, inc.
III, do CPC, não é peremptório, notadamente em respeito às consequências práticas (art. 20 da LINDB), pois a referida prova técnica pode influenciar a solução do mérito na demanda principal.7.
Aliás, é atribuição do Juízo singular delinear os fatos controvertidos e definir as provas necessárias à elucidação da controvérsia, zelando para que a dilação probatória seja procedida sob o influxo dos requisitos da necessidade e da utilidade, inclusive para indeferir eventuais provas (art. 470, inc.
I, do CPC).8.
Com efeito, diante a presente questão pragmática, com a finalidade de evitar prejuízos relevantes ao curso da marcha processual, afigura-se viável, mediante honorários complementares, o recebimento dos aludidos quesitos técnicos a serem respondidos pelo experto.9.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Agravo Interno prejudicado. (Acórdão 1994666, 0748553-31.2024.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/05/2025, publicado no DJe: 23/05/2025.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS.
PROVA TÉCNICA.
ESPECIALIDADE.
PERITO.
PRECLUSÃO.
APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO.
PRAZO LEGAL NÃO OBEDECIDO.
FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 465, § 1º, DO CPC/15.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Embora, em regra, a decisão saneadora não seja impugnável via agravo de instrumento, a questão referente à perícia técnica deve ser avaliada de imediato, sob consequência de causar prejuízo relevante à marcha do processo.
Esperar que a matéria seja questionada e decidida apenas no momento da apelação também pode ser dispendioso e inútil às partes. 2.
Contudo, in casu, houve o decurso de prazo para impugnação da decisão saneadora, motivo pelo qual a parte Agravante não pode suscitar a questão de forma intempestiva. 3.
O c.
STJ tem flexibilizado a regra do §1º do art. 465 do CPC/15 para concluir que não é peremptório o prazo para a apresentação de quesitos e indicação do assistente técnico, desde que não iniciados os trabalhos periciais. 4.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (Acórdão 1960667, 0743283-26.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/01/2025, publicado no DJe: 07/02/2025.) Quanto a complementação dos honorários periciais em razão dos quesitos, destaco que o Código de Processo Civil vigente não disciplinou os critérios a serem utilizados para a fixação dos honorários periciais.
O dimensionamento dos honorários periciais deverá considerar os parâmetros trazidos no art. 10 da Lei n. 9.289/96, quais sejam: a complexidade da perícia, o local da prestação do serviço, a natureza, assim como o tempo estimado para a sua execução.
Nesse sentido, a resposta aos quesitos formulados pelas partes não pode ser parâmetro para complementação de honorários periciais, no que indefiro.
Intime-se o perito para prosseguir com os trabalhos, respondendo os quesitos formulados pela requerida, nos termpos da decisão de ID 93104186.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:07
Outras decisões
-
08/04/2025 21:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Outras decisões
-
11/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:15
Outras decisões
-
09/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703171-42.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II REU: UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao perito para manifestação sobre a petição de ID 206808152, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 28 de agosto de 2024 16:02:11.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
28/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703171-42.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II REU: UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA DESPACHO Intimem-se as requeridas para se manifestarem quanto à complementação dos honorários e respostas aos quesitos formulados, tendo em vista o lapso temporal decorrido entre a decisão de id 93104186 , a formulação dos quesitos de ID 102214410 e a certidão de id 98186279.
Caso persista o interesse nos quesitos, apresentar a complementação do valor nos autos em até 10 dias.
Anote-se e certifique-se .
Sem prejuízo e em vista do lapso temporal decorrido entre a última manifestação do senhor Perito, intime-o para esclarecer acerca do andamento dos trabalhos periciais e a data estimada para a entrega do laudo ( com e sem os quesitos de ID 102214410 ).
Em seguida, conclusos.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703171-42.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II REU: UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016 e do Despacho de ID 184411104, faço vista ao perito para efetivação dos trabalhos, alertando que o laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Gama/DF, 6 de março de 2024 14:42:59.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
06/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703171-42.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II REU: UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA DESPACHO Conforme já determinado pela Decisão de ID 170303081, expeça-se ofício de transferência das quantias depositadas para o perito nomeado, nos termos da petição de ID 164695793.
Depositada as 04 parcelas, intime-se o perito para a efetivação dos trabalhos, alertando que o laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 93104186.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 22:18
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 03:30
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703171-42.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II REU: UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações das partes e o aceite do perito, homologo o valor dos honorários periciais complementares em R$ 4.720,00, bem como defiro o parcelamento por parte da requerida UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, em 04 ( quatro) parcelas, devendo a primeira parcela ser depositada em até 03 (três) dias, conforme disponibilidade exposta pela parte requerida.
Intime-se as partes para realizarem o depósito dos honorários periciais de sua cota parte.
As partes devem ser intimadas, por publicação.
Depositados os honorários, expeça-se ofício de transferência da quantia depositada para o perito nomeado, ante a necessidade externada na petição de ID 164695793.
Em seguida, intime-se o perito para a efetivação dos trabalhos, alertando que o laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 93104186.
Int.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
31/08/2023 11:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:48
Deferido o pedido de UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 14.***.***/0001-11 (REU).
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10/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:34
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:28
Outras decisões
-
13/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 07/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:55
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Petição em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:37
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2022 08:58
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 09:15
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 08:18
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:17
Outras decisões
-
16/03/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 21:42
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:46
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 14:25
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:55
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:27
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:27
Outras decisões
-
06/12/2021 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2021 22:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 20:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 07:38
Recebidos os autos
-
19/10/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:23
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 08:23
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A em 15/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 20:07
Recebidos os autos
-
24/06/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:41
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2021 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2021 10:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BELA CINTRA II CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 21:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
09/11/2020 21:41
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
09/11/2020 02:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
19/10/2020 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2020 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2020 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:55
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
16/09/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 17:06
Audiência Conciliação cancelada - 09/11/2020 17:20
-
16/09/2020 16:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
16/09/2020 15:04
Audiência Conciliação designada - 09/11/2020 17:20
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
09/09/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 14:34
Audiência Conciliação designada - 09/11/2020 17:00
-
09/09/2020 11:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
08/09/2020 19:44
Recebidos os autos
-
08/09/2020 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em 15/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 09:28
Recebidos os autos
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20/05/2020 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/05/2020 11:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/05/2020 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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