TJDFT - 0730697-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:17
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/04/2024 14:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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27/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:48
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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29/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 18:38
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 20:29
Recebidos os autos
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26/10/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 20:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:40
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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19/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730697-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LEILA DIAS MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou petição/documento, ID 171842523 .
Fica intimada a parte AUTORA para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 18:58:27.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
13/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730697-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LEILA DIAS MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do recolhimento das custas processuais prévias. 1.
Trata-se de procedimento de antecipação de provas, previsto pelos artigos 381 e seguintes do CPC.
A prova que no caso se quer antecipar é a exibição de documentos relacionados com as operações de crédito rural instrumentalizada na certidão de registro nº 88/00299-3.
A parte autora demonstrou que tal prova pode, de fato, justificar o ajuizamento de uma ação (CPC 381, III), devendo, pois, ser deflagrado o procedimento.
Aplicam-se, na produção antecipada da prova, as regras do procedimento comum do processo de conhecimento relativas ao meio de produção cuja antecipação se requer.
Assim, com base no art. 382, §1º, CPC c/c art. 398, a parte requerida deverá ser citada para apresentar em 5 dias o documento cuja exibição se requer. 2.
Consoante determina o art. 382, §4º, CPC, neste procedimento não se admitirá defesa. 3.
Cite-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:41
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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27/08/2023 22:46
Recebidos os autos
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27/08/2023 22:46
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 17:05
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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