TJDFT - 0717723-26.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 10:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2025 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/02/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VISAO INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E EMPRESARIAIS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAFE CAPITAL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 21:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:00
Deferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
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22/01/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/01/2025 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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22/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:27
Outras decisões
-
18/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717723-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME, ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, ELIANA PEREIRA DOS SANTOS, CRISTINA SILVA BRITO DUTRA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifestem-se as partes sobre a petição de ID 206415550, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
10/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 22:26
Outras decisões
-
08/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717723-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME, ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, ELIANA PEREIRA DOS SANTOS, CRISTINA SILVA BRITO DUTRA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
Ante o pedido de penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis descritos nos ids. 203764312 e ss. (matrículas nº 147.654, nº 147.655, nº 153.078, nº 153.079, nº 153.288, do 1º Ofício do Registro Imobiliário do DF), que se encontram gravados de alienação fiduciária à empresa CITY OFFICES INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, oficie-se à instituição financeira, solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária dos referidos bens em relação ao executado ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO - CPF: *53.***.*80-20.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0717723-26.2017.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
II.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 17:31
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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11/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:56
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717723-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME, ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, ELIANA PEREIRA DOS SANTOS, CRISTINA SILVA BRITO DUTRA DECISÃO O requerimento reiterado pela parte exequente em petitório de id. 183682319, quanto à nomeação de administrador-depositário por este Juízo, já foi devidamente analisado e indeferido em decisão fundamentada (id. 183627221).
Assim, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão, tem-se que a matéria em questão encontra-se preclusa, ao menos neste grau de jurisdição.
Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte exequente promover sua impugnação por meio do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação - o que não foi feito.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente proceda na forma determinada em decisão de id. 183627221, sob pena de desconstituição das penhoras decretadas e retorno dos autos à suspensão processual determinada no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 08:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:40
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717723-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME, ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, ELIANA PEREIRA DOS SANTOS, CRISTINA SILVA BRITO DUTRA DECISÃO I.
Inobstante o comando inserido no art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil, que determina a nomeação, pelo Juízo, de administrador-depositário para a efetivação da penhora sobre percentual de faturamento da empresa executada, a práxis processual vem demonstrando a manifesta ineficácia da medida nos casos em que o representante legal da empresa que sofrerá a medida constritiva se mostra resistente à cooperação jurisdicional, não apresentando a documentação contábil de sua atividade empresarial nem os respectivos balanços mensais de seu faturamento.
Isso porque a penhora sobre o faturamento da empresa exige uma colaboração ativa do administrador-depositário, que deverá atuar diretamente para assegurar a efetividade da medida constritiva decretada judicialmente, prestando conta e entregando ao Juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida (art. 866, § 2º, do CPC).
Tal atividade se mostra demasiado dificultada - senão inviabilizada - quando não acompanhada de uma colaboração ativa também do representante legal da empresa executada.
No caso dos autos, verifica-se que a empresa executada encontra-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada por edital (id. 115217340) e permanecido inerte em todas as fases processuais percorridas até então.
De fato, as únicas manifestações existentes nos autos em seu favor são provenientes da Curadoria Especial que a representa neste feito executório.
Desse modo, o que se deduz é que, ainda que este Juízo venha a nomear um perito contábil para fazer as vezes de administrador-depositário, a medida se mostrará completamente ineficaz para a obtenção do resultado almejado, não se logrando êxito em transformar a medida constritiva aqui decretada em patrimônio líquido passível de expropriação para o adimplemento do débito exequendo.
Por outro lado, levando em conta a quantidade de horas de trabalho que se farão necessárias para a efetivação da medida, com o acompanhamento mensal, senão diário, das atividades da empresa e análise frequente de sua contabilidade para o cálculo da penhora, a nomeação de um perito judicial criará uma considerável despesa judicial a ser arcada, ao menos em um primeiro momento, pela própria parte exequente.
E, tendo em vista a aparente resistência do executado, não chega a ser exagero supor que essa despesa superará inclusive o resultado obtido com a medida constritiva, aumentando o débito exequendo em vez de amortizá-lo.
Ao conceber e reger o processo de execução, ao lado do princípio da ampla responsabilidade patrimonial do executado no adimplemento do débito exequendo, o Código de Processo Civil instituiu também as diretrizes de economicidade e efetividade da prestação jurisdicional, todas as quais devem ser igualmente observadas e sopesadas pelo magistrado no momento de adoção das medidas executórias, não se permitindo a prática de atos que, além de ineficazes para o resultado almejado, ainda se mostrem excessivamente onerosos tanto às partes quanto à atividade judiciária.
Assim, em vista dos elementos concretos presentes nos autos, e dada a manifesta ineficácia da medida requerida pela parte exequente, indefiro o pedido de nomeação de perito judicial para atuar como administrador-depositário da penhora decretada sobre o faturamento da empresa executada, ao menos no presente momento processual.
Caso a parte exequente, de fato, pretenda prosseguir com a penhora sobre o faturamento da empresa executada, deverá indicar as medidas concretas e efetivas para a consecução da medida constritiva, a começar pela indicação de um administrador-depositário que se comprometa a realizar as incumbências que lhe forem legalmente designadas, arcando com as despesas para tanto, ou, alternativamente, pleitear as medidas necessárias para que a representante legal da empresa executada passe a colaborar com este Juízo.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Por sua vez, quanto ao pedido veiculado pela Curadoria Especial, de intimação da parte exequente para a apresentação de demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo (id. 176572379), verifico que a medida já foi devidamente cumprida em id. 174826226, sendo que as demais penhoras aqui decretadas ainda não foram efetivadas, de modo que não houve a devida estimativa de seu valor patrimonial até o presente momento processual.
Assim, nada mais a prover a esse respeito.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:45
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717723-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME, ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, ELIANA PEREIRA DOS SANTOS, CRISTINA SILVA BRITO DUTRA DESPACHO Em esclarecimento ao questionamento suscitado pela Secretaria do Juízo em id. 169851748, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores de R$90,43 e R$ 221,70 e acréscimos legais em favor do executado ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, tendo em vista o reconhecimento da impenhorabilidade das quantias localizadas em suas contas bancárias.
Quanto ao valor de R$4.525,74 também localizado em suas contas bancárias, conforme certificado pela Secretaria, em que pese tenha sido indisponibilizado na consulta ao sistema SISBAJUD feita nestes autos, não chegou a ser transferido para conta judicial vinculada ao presente feito.
Assim, proceda-se ao seu simples desbloqueio através do sistema SISBAJUD.
Após, cumpram-se, em sua integralidade, as demais determinações contidas em decisão de id. 164756409.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:22
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:00
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/12/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 20/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2022 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 11:32
Recebidos os autos
-
28/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CRISTINA SILVA BRITO DUTRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de TRES POR TRES CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Edital em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 17:03
Expedição de Edital.
-
07/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 21:58
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 21:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 14/12/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 04:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 04:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 04:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 04:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 13:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 12:48
Recebidos os autos
-
17/10/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/10/2019 14:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2019 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 20:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:54
Recebidos os autos
-
26/07/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 21:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 19:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 17:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 04:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 30/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2017 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2017 22:06
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2017 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2017 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2017 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2017 04:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2017 04:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 15:12
Juntada de mandado
-
28/08/2017 15:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 15:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 15:11
Juntada de mandado
-
28/08/2017 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 15:09
Juntada de mandado
-
28/08/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 15:08
Juntada de mandado
-
16/08/2017 16:11
Recebidos os autos
-
16/08/2017 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2017 18:09
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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