TJDFT - 0717400-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 09:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 06:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 06:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JULIA KIRMSE MENDONCA BRITO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de TOLEDO & LINHARES ADVOGADAS ASSOCIADAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de JULIA KIRMSE MENDONCA BRITO em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717400-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, TOLEDO & LINHARES ADVOGADAS ASSOCIADAS EXECUTADO: JULIA KIRMSE MENDONCA BRITO DESPACHO Diante da manifestação de ID 171878007 da parte executada, não anuindo ao acordo, concedo prazo de 10 dias para que as partes se manifestem sob pena de prosseguimento da execução.
Uma audiência de conciliação a esta altura, a princípio, me parece impertinente, já que a dívida é líquida e exigível de imediato, podendo as partes transigirem extrajudicialmente, já que a única coisa que se tem a transigir no caso é acerca do pagamento do débito.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717400-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, TOLEDO & LINHARES ADVOGADAS ASSOCIADAS EXECUTADO: JULIA KIRMSE MENDONCA BRITO DESPACHO Em que pese tenha sido noticiada a celebração de acordo entre as partes, verifico que a assinatura digital da executada aposta ao documento não está em conformidade com o padrão ICP-Brasil e, por isso, indefiro a homologação por ora.
Como a executada está representada por advogada nos autos, concedo prazo de 5 dias para que se manifeste, expressando sua anuência ao pacto.
Destaco que entendo ser contraproducente a cláusula do acordo que fala que deverá a executada depositar as parcelas em conta judicial, pois isso exigiria a intervenção judicial praticamente mensalmente, o que pode inclusive causar delongas ao recebimento das quantias, já que são necessárias tramitações internas até que o alvará seja expedido.
Além disso, os depósitos em conta judicial impedem o arquivamento do feito e a baixa da parte executada, deixando o processo ativo.
Sugere-se, portanto, que as partes convencionem o depósito direto na conta indicada no acordo, visando a uma maior eficiência da execução.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 06:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:05
Outras decisões
-
04/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIA KIRMSE MENDONCA BRITO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 20:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2023 07:19
Recebidos os autos
-
22/03/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:19
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
17/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:01
Decorrido prazo de JULIA KIRMSE MENDONCA BRITO - CPF: *11.***.*32-97 (REVEL) em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de JULIA KIRMSE MENDONCA BRITO em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 04:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 04:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 20:08
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Edital em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 11:44
Expedição de Edital.
-
30/09/2022 09:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:05
Outras decisões
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIA KIRMSE MENDONCA BRITO em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JULIA KIRMSE MENDONCA BRITO em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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