TJDFT - 0712289-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712289-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 309 SENTENÇA CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS promoveu o cumprimento de sentença contra CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 309.
Considerando o teor da manifestação de ID 189263319, da parte executada, bem como os anexos desta petição; além da inércia da parte exequente à última intimação, tenho por adimplida a obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 05:52
Recebidos os autos
-
02/03/2024 05:52
Outras decisões
-
01/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712289-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 309 DESPACHO Diante da manifestação da parte exequente e, tendo em vista o que foi dito pela parte executada na sua petição de ID 181618862, fixo prazo de 20 dias para que a executada junte aos autos documento atestando que diligenciou a visita técnica ao imóvel para constatar a correição dos procedimentos de reforma que foram realizados.
Destaco novamente que existe a necessidade de que as partes colaborem para o deslinde do feito, especialmente a exequente, sobre quem pendem diversas acusações, inclusive mediante registro em ata, de que não estaria ela facilitando o cumprimento da sentença impedindo o acesso ao imóvel pelos técnicos.
Na hipótese de haver demonstração evidente desta conduta reiterada da parte exequente, entender-se-á quitada a obrigação de plano.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712289-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 309 DESPACHO A ciência do despacho de ID 182027082 ainda não foi computada e, além disso, os prazos processuais permanecem suspensos em razão do recesso, voltando a correr a partir do dia 22-01-2024.
Aguarde-se o prazo da exequente.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
20/01/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
12/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
12/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712289-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 309 DESPACHO Diante da natureza da obrigação de fazer, é salutar que as partes cooperem entre si para o deslinde do feito, pois se tratam de obrigações que dependem da intervenção e da atuação diretas de terceiros que serão contratados para a realização dos serviços (obras).
Por isso, tenho por adimplida a obrigação de pagar quantia certa, o que será ratificado posteriormente por sentença e fixo o prazo de 30 dias para que a executada se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Com a referida manifestação, intime-se a exequente para se manifestar em 10 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:19
Outras decisões
-
06/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 15:15
Transitado em Julgado em 06/05/2023
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 309 em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/04/2023 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 11:02
Recebidos os autos
-
28/01/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2022 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2022 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 13:00
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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