TJDFT - 0708223-39.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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02/04/2025 02:38
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 11:15
Expedição de Edital.
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27/03/2025 10:47
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 17:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708223-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A EXECUTADO: MICHELLE ALVES PEREIRA DESPACHO Concedo à parte credora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto ao término do prazo da suspensão decretada em ID 208153259.
Em caso de inércia, o acordo será homologado e reputada a quitação da obrigação, com a consequente baixa e arquivamento do feito.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708223-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A EXECUTADO: MICHELLE ALVES PEREIRA DECISÃO A parte exequente comparece em Juízo a fim de comunicar que a devedora firmou termo de parcelamento para pagamento do débito executado, efetuando inclusive, o pagamento da primeira parcela na data de 19/08/2024 (ID 208047340).
Para tanto, requer a suspensão dos atos constritivos até total quitação do débito.
Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 922 c/c 771, ambos do Código de Processo Civil.
Findo o prazo estabelecido, ficam as partes, desde logo intimadas para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, advertindo-as que, na hipótese de silêncio, será reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, com a consequente extinção do processo; ao revés, havendo manifestação positiva pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es) planilha atualizada do crédito exequendo e indique(m) bem(ns) do(a)(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos autos.
Defiro igualmente a suspensão do leilão judicial designado para 20/08/2024 (1º pregão) e 23/08/2024 (2º pregão).
Comunique-se o NULEJ para a adoção das providências cabíveis e cientifique-se o leiloeiro designado com a urgência que o caso requer.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:31
Publicado Edital em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0708223-39.2022.8.07.0007 Exequente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A - CNPJ: 41.***.***/0001-90 Advogado: POLYANE CHRISTINE FERREIRA LEAL - OAB DF46864-A - CPF: *35.***.*73-33 Executado: MICHELLE ALVES PEREIRA - CPF: *00.***.*00-79 Advogado: Não consta no processo A Excelentíssima Sra.
Dra.
Lívia Lourenço Gonçalves, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 20 de agosto de 2024 às 12h, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliaçãodo bem, ou seja R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
Conforme Laudo de Avaliação (Id 165478422) datado de 16/07/2023.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 23 de agosto de 2024 às 12h, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem, ou seja R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Penhora dos direitos possessórios incidentes sobre o imóvel situado dentro do RESIDENCIAL GUATAMBU, Assentamento 26 de Setembro, Rua 2, chácara 24-A, Lote 44-A, Rodovia DF-240, Km 86 (Rodovia Taguatinga/Brazlândia).
Com área total de 200m2, o imóvel conta com uma casa de acabamentos simples, germinada, com cozinha, dois quatros (ou quarto e sala) e um banheiro.
Algumas características da edificação: banheiro com cerâmica no piso e paredes, os dois quartos com piso em cerâmica, cozinha e corredor sem revestimento no piso e paredes, paredes revestidas apenas no banheiro e toda a cobertura da casa em telha de amianto.
Avaliação no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 194757395) datado de 26/04/2024.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 194757395) datado de 26/04/2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Não há informações no processo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 8.984,99 (oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), atualizado até 09/08/2023 (Id 167827093).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. __________________________ LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES Juíza de Direito -
25/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 15:37
Expedição de Edital.
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15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708223-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A EXECUTADO: MICHELLE ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do Leiloeiro, com designação de data para hasta pública para venda do bem penhorado nestes autos.
Datas e horário: 20/08/2024 e 23/08/2024, às 12h Leiloeiro(a): SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO LOCAL: costanetoleiloeiro.com.br De ordem, e nos termos da Portaria deste juízo, encaminho os autos para expedição de edital de hasta e sua publicação e demais diligências necessárias.
Após, aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria -
04/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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29/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 09:45
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 07:52
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:58
Expedição de Termo.
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22/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte exequente (penhora dos direitos possessórios incidentes sobre o imóvel situado no Setor 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 24A, Lote 44A, CEP: 72127-991), ID 167827093.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
30/08/2023 19:06
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A - CNPJ: 41.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:52
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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13/07/2023 19:25
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/07/2023 19:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:11
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 13:54
Recebidos os autos
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03/04/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
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27/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:26
Recebidos os autos
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06/12/2022 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/12/2022 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2022 09:04
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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04/11/2022 20:02
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:02
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 21:04
Recebidos os autos
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10/10/2022 21:04
Decretada a revelia
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10/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/10/2022 07:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 29/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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14/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES PEREIRA em 13/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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21/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/06/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 21:36
Recebidos os autos
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25/05/2022 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
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10/05/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/05/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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