TJDFT - 0710894-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:04
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
31/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710894-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 EXECUTADO: BARBARA GOMES DIAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$3.648,20 (ID 182932944), valor da dívida objeto dos presentes autos (ID 177411970).
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 183561169), o credor requereu a expedição de alvará de levantamento (ID 184070694), alegando que, realizada a transferência, haverá a quitação do débito.
A devedora, a seu turno, concordou com o bloqueio, para quitação da dívida (ID 184220430).
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CPF indicada no Id 184070694, referente a conta de titularidade de seu patrono, que possui poderes especiais para receber e dar quitação (Id 170269733).
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710894-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 EXECUTADO: BARBARA GOMES DIAS DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$3.648,20 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Embora o credor tenha apresentado petição requerendo a transferência da quantia para a conta bancária que indicou, não deu quitação.
Assim, considerando-se que o importe constrito foi aquele indicado por si na planilha de ID 177411970, manifeste-se expressamente sobre a quitação.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 19:07
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 20:37
Decorrido prazo de BARBARA GOMES DIAS - CPF: *69.***.*68-20 (EXECUTADO) em 24/10/2023.
-
27/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/10/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/10/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 02:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710894-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 EXECUTADO: BARBARA GOMES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 17/10/2023 14:00, P3 - JEC - SALA 13 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA13_14h Gama-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023,às 15:42:34. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712397-37.2021.8.07.0004
Edukmais Sociedade Educacional Eireli
Renato Oliveira Matos
Advogado: Ivanilson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 20:00
Processo nº 0702599-03.2017.8.07.0001
Pablo Henrique Borges
Bruno Leonardo de Souza Caetano
Advogado: Carla Betini de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2017 09:17
Processo nº 0709732-57.2021.8.07.0001
Ati Trade Energy LTDA - EPP
Paulo Rogerio Freire Araujo
Advogado: Luciana Maria Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2021 15:54
Processo nº 0709850-53.2023.8.07.0004
Evandro Neves Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 10:18
Processo nº 0035391-22.2015.8.07.0001
Mario Nobuyuki Hiramatsu
Bsb Comercio de Pecas Eletricas LTDA - M...
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 17:43