TJDFT - 0708424-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 09:49
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ALOISIO MAYWORM PEREIRA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708424-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO MAYWORM PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: C1S TELEATENDIMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente mudou-se de endereço, sem atualizar a informação nos autos, razão por que afigura-se válida a intimação feita no local indicado na petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 274.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a imediata extinção do feito.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
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07/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 14:59
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ALOISIO MAYWORM PEREIRA JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:40
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:40
Outras decisões
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23/02/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ALOISIO MAYWORM PEREIRA JUNIOR em 17/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
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23/07/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 09:44
Juntada de Certidão
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19/05/2022 20:49
Juntada de Certidão
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30/04/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 14:06
Recebidos os autos
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22/04/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
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08/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/04/2022 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 19:55
Recebidos os autos
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28/03/2022 19:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/03/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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