TJDFT - 0750209-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 13:06
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED P DE CALDAS SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de GIANI ALVES ORELLI em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750209-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIANI ALVES ORELLI EXECUTADO: UNIMED P DE CALDAS SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte Executada apresentou depósito judicial ao ID nº 200978815 - Pág. 3 e 200978822 - Pág. 2.
Intimada, a parte Exequente concordou com o valor, apresentou seus dados bancários ao ID nº 202105786 - Pág. 1, e requereu a extinção.
Realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:33:59.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:18
Deferido o pedido de GIANI ALVES ORELLI - CPF: *15.***.*51-68 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 16:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:02
Deferido o pedido de GIANI ALVES ORELLI - CPF: *15.***.*51-68 (AUTOR).
-
06/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
01/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 01:02
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GIANI ALVES ORELLI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de UNIMED P DE CALDAS SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar que a parte requerida restitua à requerente o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), referente ao custeio do exame ONCOTYPE DX .
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/02/2024 08:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED P DE CALDAS SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Considerando a juntada de documentos pela parte Autora aos ID'S nº 184677547 e 184677548, em atenção ao contraditório, fica a parte Requerida intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2024 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 21:40
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750209-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANI ALVES ORELLI REU: UNIMED P DE CALDAS SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:45:56. -
04/09/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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