TJDFT - 0739353-68.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ONERCI JOSE DA SILVA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 25/11 ATÉ 2/12) Ata da 39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 25 de novembro a 2 de dezembro de 2024, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO e AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores VERA ANDRIGHI, DIAULAS RIBEIRO, ALFEU GONZAGA MACHADO e FERNANDO TAVERNARD . JULGADOS 0752826-92.2020.8.07.0000 0739353-68.2022.8.07.0000 0714333-41.2023.8.07.0000 0718231-62.2023.8.07.0000 0721045-47.2023.8.07.0000 0752887-45.2023.8.07.0000 0712523-94.2024.8.07.0000 0722445-62.2024.8.07.0000 0727220-23.2024.8.07.0000 0732695-57.2024.8.07.0000 0739359-07.2024.8.07.0000 0741822-19.2024.8.07.0000 0741831-78.2024.8.07.0000 0742113-19.2024.8.07.0000 0742687-42.2024.8.07.0000 0743365-57.2024.8.07.0000 0743874-85.2024.8.07.0000 RETIRADO DA SESSÃO 0724249-65.2024.8.07.0000 ADIADOS 0741173-88.2023.8.07.0000 0737019-90.2024.8.07.0000 0741772-90.2024.8.07.0000 Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES Secretária de Sessão -
12/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
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03/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/09/2024 20:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0739353-68.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ONERCI JOSE DA SILVA FILHO, MARIA OLIVEIRA SILVA REU: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Na petição de ID 63365821, ONERCI JOSÉ DA SILVA FILHO e MARIA OLIVEIRA SILVA se opõem ao desentranhamento da peça de ID 62344149, ao argumento de que não é dúplice da peça de ID 61623918, sendo "peças distintas, e a defesa, correlacionou provas e suas finalidades em ambas, sendo assim, requer, o não desentranhamento da peça de n 62344149".
Apesar da insurgência, é sabido que apresentadas duas petições, em momentos distintos, deve-se conhecer apenas daquela que foi oferecida em primeiro lugar, diante da preclusão consumativa.
Assim, mantenho o desentranhamento da peça de ID 62344149 por reputar idênticos os argumentos da anteriormente protocolada.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0739353-68.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ONERCI JOSE DA SILVA FILHO, MARIA OLIVEIRA SILVA REU: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Instadas as partes a especificarem provas (ID 61659615), apenas a ré manifestou-se, mediante a peça de ID 62315643, esclarecendo que a documentação ofertada corrobora suas alegações e requer o depoimento dos confinantes, que arrola como testemunhas.
De uma leitura atenta do caderno processual eletrônico, de fato, percebe-se a existência de vasto acervo documental tipificando a área em litígio, inclusive com escrituras públicas, registros em cartórios, laudos de avaliação, croquis, contas de energia, entre outros, de modo a tornar desnecessária a oitiva de testemunhas.
Assim, não se observa, portanto, qualquer indicador de que se deva produzir outras provas, pois não há demonstração de mudança fática para tanto.
Declaro encerrada a instrução.
Vê-se, ademais, que autor acosta aos autos peças de réplica em duplicidade (IDs 61623918 e 62344149). À Secretaria para promover o desentranhamento da petição de ID 62344149, bem como os respectivos documentos.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
28/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 12:54
Desentranhado o documento
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28/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
31/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0739353-68.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ONERCI JOSE DA SILVA FILHO, MARIA OLIVEIRA SILVA REU: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Especifiquem-se provas, indicando, desde logo, sua finalidade.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
19/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/07/2024 06:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ONERCI JOSE DA SILVA FILHO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
11/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:04
Outras Decisões
-
24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0739353-68.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ONERCI JOSE DA SILVA FILHO, MARIA OLIVEIRA SILVA REU: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Especifiquem-se provas, indicando, desde logo, sua finalidade.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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31/12/2023 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:52
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
19/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
20/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Câmara Cível
-
20/11/2023 10:21
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
15/10/2023 22:41
Recebidos os autos
-
15/10/2023 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 22:41
Recebidos os autos
-
15/10/2023 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 22:41
Outras Decisões
-
03/10/2023 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:11
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/10/2023 18:23
Juntada de Petição de agravo interno
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11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0739353-68.2022.8.07.0000 RECORRENTES: ONERCI JOSÉ DA SILVA FILHO E MARIA OLIVEIRA SILVA RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE CRÉDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ESBULHO. 1.
A ação de reintegração de posse visa recuperar o exercício possessório do qual o possuidor foi privado pelo ato do esbulhador.
Mister salientar que a reintegração de posse é ação que visa "restaurar para o desapossado a situação fática anterior, desfeita pelo esbulho.
O objetivo, portanto, é permitir ao possuidor injustamente desapossado recuperar a coisa que se encontra em poder do esbulhador." (Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência.
Coordenador Ministro Cezar Peluso. 2ª Edição.
São Paulo: Manole, 2008, p. 1111). 2.
Comprovado que a área litigiosa esteve anteriormente na posse daquele que obteve a proteção possessória em outros autos, diante de esbulho praticado na mesma área, bem como o fato de que os atuais interessados abandonaram o bem após pedido realizado por terceiros, não há justo motivo para suspender a reintegração de posse. 3.
Agravo interno não provido.
Os recorrentes alegam que o acórdão impugnado encerrou violação aos artigos 1º, 2º e seguintes da Lei 4.132/62, sustentando que a recorrida não é proprietária do imóvel, não podendo ser reintegrada na posse do bem.
Suscitam, no aspecto, dissenso pretoriano, colacionando julgado do STJ, a fim de demonstrá-lo.
Pedem a redistribuição dos ônus da sucumbência (ID 49812450).
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Sem preparo ante a gratuidade de justiça concedida.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece ser admitido no que tange ao suposto vilipêndio aos artigos 1º, 2º e seguintes da Lei 4.132/62, porquanto, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pelos recorrentes, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula da Corte Superior.
Ademais, descabe dar curso ao inconformismo no tocante ao apontado dissídio interpretativo, pois, conforme o STJ, “o dissídio jurisprudencial não merece conhecimento, porque não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os julgados trazidos a confronto.
A mera transcrição de ementas ou de passagens dos arestos indicados como paradigma não atende aos requisitos dos arts. 1.029 do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.044.223/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023).
Tampouco merece trânsito o apelo pelo fundamento da alínea “b” do permissivo constitucional, pois não houve julgamento válido de ato de governo local contestado em face de lei federal na decisão recorrida, incidindo, assim, o enunciado 284 da Súmula do STF, já que a deficiência na fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
Em relação ao pedido de redistribuição dos ônus da sucumbência, trata-se de pleito que refoge à competência desta Presidência.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A020 -
27/08/2023 22:55
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 22:55
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 22:55
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2023 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:51
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 16:29
Conhecido o recurso de ONERCI JOSE DA SILVA FILHO - CPF: *74.***.*70-20 (AUTOR) e não-provido
-
11/07/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
-
10/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2023 16:20
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/02/2023 20:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 22:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:06
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2022 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/12/2022 18:15
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
14/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:03
Indefiro
-
23/11/2022 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
21/11/2022 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
21/11/2022 11:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
20/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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