TJDFT - 0700042-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
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08/09/2023 22:06
Juntada de Certidão
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06/09/2023 06:42
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 06:41
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700042-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: MENDES CONSTRUCOES LTDA, MARCOS VINICIUS LISBOA DE BARROS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 169553368).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor depositado, ID 168271109.
Faculto ao exequente informar dados bancários para transferência, desde que de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:03
Juntada de Petição de representação
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21/07/2023 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
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05/04/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
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20/02/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 22:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 22:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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