TJDFT - 0722893-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NADIELLE LACERDA COUTO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 22:18
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722893-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIELLE LACERDA COUTO REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por NADIELLE LACERDA COUTO em face da sentença constante do ID nº 191010566, ao argumento de que houve omissão/contradição/obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, no que se refere à revogação da multa deferida na decisão de tutela de urgência.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 191010566.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
I.
Taguatinga/DF, 04 de julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 19:06
Desentranhado o documento
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03/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:43
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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15/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que revogo a decisão que concedeu a tutela de urgência, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. -
22/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722893-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIELLE LACERDA COUTO REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO O perito apresentou laudo complementar em resposta à impugnação (id. 181031144).
Em manifestação, a parte autora afirma que não concorda com o laudo, aduz a não obrigatoriedade do juiz concordar com o laudo e requer que seja afastada a conclusão pericial ou realizada nova perícia ou a intimação do perito para se manifestar acerca do documento juntado.
A parte ré não se manifestou.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Na manifestação da parte autora não houve apresentação de impugnação, mas a parte se limitou a afirmar que não concordou com o laudo.
Desse modo, homologo o laudo de id.175295140 e o laudo complementar de id. 181031144.
Consoante art. 480, o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
No caso, em que pese a parte autora não tenha concordado com a conclusão dos laudos, todos os pontos foram esclarecidos e os quesitos respondidos.
Portanto, indefiro o pedido de produção de nova prova pericial.
Em relação ao pedido de intimação do perito em relação ao documento novo juntado, indefiro, uma vez que o perito já concluiu os trabalhos por meio da juntada do laudo, não cabendo se manifestar acerca de documentos novos que não fizeram parte do trabalho pericial.
Todavia, cabível a intimação da parte contrária quanto ao documento novo juntado aos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do documento de id. 184212474, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, não havendo novos requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:31
Outras decisões
-
15/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 23:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:09
Outras decisões
-
23/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
17/10/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 22:07
Juntada de Petição de laudo
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722893-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIELLE LACERDA COUTO REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Defiro o pedido ID 172866567 e concedo ao i. perito a dilação do prazo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo a partir da juntada dos documentos pela parte autora.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:02
Deferido o pedido de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO - CPF: *11.***.*29-77 (PERITO).
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722893-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIELLE LACERDA COUTO REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a entregar ao Sr.
Perito os documentos solicitados pelo Sr.
Perito, no prazo de 5 dias, conforme id 172866567.
Faço conclusos para análise da petição do Sr.
Perito, solicitando a prorrogação de prazo, id retro.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de NABY GEBRIM NETTO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722893-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIELLE LACERDA COUTO REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Em razão da recusa manifestada em ID 170086306, nomeio o perito ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO, CPF *11.***.*29-77, em substituição, com endereço em https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/, para dizer se aceita o encargo, nos moldes já estabelecidos à decisão ID 156480600, que fixou o valor para a realização da perícia em R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos) em virtude de a autora ser beneficiária da Justiça Gratuita (Portaria 101/2016).
Em caso positivo, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, bem como para apresentar o laudo pericial correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes da nova nomeação.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
30/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:19
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de NABY GEBRIM NETTO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:56
Outras decisões
-
16/08/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de NABY GEBRIM NETTO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de NABY GEBRIM NETTO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:08
Deferido o pedido de NADIELLE LACERDA COUTO - CPF: *28.***.*01-20 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 17:08
Outras decisões
-
21/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 20:29
Juntada de Petição de laudo
-
05/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 20:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 19:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 00:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 22:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
02/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
24/03/2023 00:52
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/03/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:21
Outras decisões
-
23/01/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 12:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2022 11:10
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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