TJDFT - 0701317-65.2020.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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17/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701317-65.2020.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILBERTO BISPO DA GAMA SENTENÇA Cuida-se de ação penal na qual se apura infrações penais, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticadas, em tese, por GILBERTO BISPO DA GAMA, sem endereço atualizado nos autos, Telefone: (61) 9826-0070, em desfavor de ARLETE TOMAZ DE FRANÇA, residente e domiciliada na QUADRA 310, CONJUNTO 9-B, LOTE 04, CEP: 72.622-314 RECANTO DAS EMAS-DF, sem telefone atualizado nos autos.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade, ante a incidência da prescrição, nos termos previstos no artigo 107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal (ID n. 191002557). É o breve relatório.
DECIDO.
Segundo se depreende dos autos, verifico que se imputa ao investigado a prática do crime de ameaça, supostamente ocorrido em 25/12/2020.
A denúncia ofertada pelo Ministério Público foi recebida, por este Juízo, em 12/03/2020, conforme decisão de ID 59080946, ocasião em que o prazo prescricional foi interrompido, nos termos do art. 117, inciso I, do Código Penal.
Na espécie, a prescrição é regulada pelo máximo da pena cominada à infração, em abstrato, conforme dispõe o artigo 109, caput, do Código Penal.
Assim, considerando que a pena máxima do delito de ameaça é de 6 (seis) meses, o prazo prescricional é de 03 (três) anos, pelo que dispõe o artigo 109, inciso VI do Código Penal.
Vejamos: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano Ademais, observo que, após o recebimento da denúncia, foi concedida a suspensão condicional do processo em 25/08/2021 (ID 101365755).
Entretanto, o benefício foi revogado em 05/09/2022 (ID 135878400).
Deste modo, apesar da causa suspensiva ter durado 1 (um) ano e 11 (onze) dias, verifico que, entre o recebimento da denúncia (12/03/2020) e a presente data, transcorreu-se mais de 03 (três) anos, conforme calculadora de prescrição da pretensão punitiva (ID 191002558), razão pela qual, a extinção da punibilidade, pela prescrição da pena em abstrato, é medida que se impõe.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILBERTO BISPO DA GAMA, pela prescrição em abstrato, em relação ao delito de ameaça, com fundamento no artigo 107, inciso IV, e art. 109, VI, ambos do Código Penal.
REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas em favor da vítima.
Quanto ao crime de injúria, em consulta ao sistema deste Tribunal, verifiquei que o prazo para propositura da ação transcorreu integralmente, sem que tal direito fosse exercido pela vítima, razão pela qual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GILBERTO BISPO DA GAMA, em relação ao(s) citado(s) delito(s), com fundamento no artigo 107, IV, do mesmo diploma legal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima da presente sentença para ciência de que as medidas protetivas foram revogadas.
Caso a vítima tenha se mudado, promova-se a sua intimação por telefone.
Por sua vez, se ambas as diligências não tiverem êxito, reputo válida a intimação da vítima quanto à presente sentença de extinção de punibilidade, segundo inteligência do artigo 274 do NCPC, aplicável por analogia aos procedimentos penais, nos termos do artigo 3º do CPP, uma vez que a modificação do seu endereço não foi devidamente comunicada a este Juízo.
Considerando a ausência de endereço atualizado nos autos, ntime-se o réu por telefone.
Restando frustradas tais diligências, desnecessária a sua intimação pessoal, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a intimação do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória, proferida no primeiro grau de jurisdição (HC 220.138/DF), o que não é o caso dos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, e arquivem-se os autos.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *Datado e assinado eletronicamente. -
08/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2024 08:40
Recebidos os autos
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06/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:40
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 17:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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14/03/2024 20:10
Outras decisões
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13/03/2024 20:44
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 20:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701317-65.2020.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILBERTO BISPO DA GAMA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, designei o dia 13/03/2024 17:10, para a realização de audiência de Instrução e Julgamento em continuação (videoconferência) no presente feito.
Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1HNnPe Intime-se.
Circunscrição do Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF, 5 de outubro de 2023.
MARIA PAULA BARBOSA Servidor Geral -
24/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
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23/01/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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12/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701317-65.2020.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILBERTO BISPO DA GAMA DESPACHO Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento em continuação.
Intimem-se as partes e a testemunha arrolada pela Defesa: E.
S.
D.
J., brasileiro, casado, pintor de parede, residente e domiciliado na Q. 509, Conj.02, Casa 05, Recanto das Emas-DF, cujo telefone é (61) 99376-6400.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Promovam-se as demais diligências necessárias para a realização do ato.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *Datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2023 08:14
Recebidos os autos
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06/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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24/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 12:49
Juntada de gravação de audiência
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23/08/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 22:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 22:22
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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02/06/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 17:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
07/09/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:56
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
05/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/09/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 20:21
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/06/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 19:53
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/06/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2021 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
25/08/2021 17:54
Suspensão Condicional do Processo
-
24/08/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 20:21
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/02/2021 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2021 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2021 13:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2020 15:22
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2020 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 15:21
Juntada de Certidão
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18/03/2020 18:04
Juntada de Certidão
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18/03/2020 17:41
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/03/2020 13:03
Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/03/2020 13:03
Recebida a denúncia
-
11/03/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/03/2020 16:51
Juntada de Certidão
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04/03/2020 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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