TJDFT - 0731555-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/10/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/10/2023 08:20
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731555-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME SENTENÇA Intimada para emendar a petição inicial, a parte exequente requereu a desistência da execução, conforme exposto na petição ID 169951810.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
31/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:46
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709198-21.2018.8.07.0001
Spe Magny Cours Empreendimentos Imobilia...
Maria Margarida da Conceicao Mota
Advogado: Suzane de Franca Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2018 16:48
Processo nº 0723513-15.2022.8.07.0001
Eber Ciqueira da Silva
Am Motors Eireli
Advogado: Roniester Lucas Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 14:44
Processo nº 0714372-18.2022.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 19:12
Processo nº 0712532-58.2021.8.07.0001
Servopa Administradora de Consorcios Ltd...
Marcelo Maia Brito
Advogado: Jessica Agda da Silva Paoloni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2021 14:43
Processo nº 0721573-78.2023.8.07.0001
Miranda Servicos Empresariais LTDA - EPP
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandro Benvenutti dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 18:38