TJDFT - 0700673-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 15:36
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA DIAS em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700673-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SUELI DE SOUZA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 156400419, 156399488 e 156400410 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 170842182), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 172332525, com exceção do valor devido à autora Sueli de Souza Dias, pois, não foi informado qual a instituição bancária.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 1.398,90 (um mil trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250118511 (ID 170842182- Pág. 2) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 2.
R$ 82,72 (oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250118511 (ID 170842182 - Pág. 2) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Informados os dados bancários completos da autora, Sueli de Souza Dias, expeça-se alvará de transferência para conta indicada, independentemente de conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA DIAS em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700673-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELI DE SOUZA DIAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 09:21:23.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:11
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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19/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:06
Arquivado Provisoramente
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05/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:12
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 17:12
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 14:05
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 12:50
Recebidos os autos
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19/04/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/03/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:05
Recebidos os autos
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31/01/2023 18:05
Deferido o pedido de SUELI DE SOUZA DIAS - CPF: *72.***.*86-91 (EXEQUENTE).
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30/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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