TJDFT - 0765903-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765903-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHIRLEY SPINOLA PRATES DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado pelo Distrito Federal (id. 191079559 e anexos), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução mais célere da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para a liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença exequenda.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:25
Outras decisões
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24/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 05:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:01
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765903-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHIRLEY SPINOLA PRATES DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
31/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:48
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 13:25
Transitado em Julgado em 25/06/2023
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26/06/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SHIRLEY SPINOLA PRATES DA ROCHA em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 02:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/04/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 02:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:17
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:17
Outras decisões
-
03/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 12:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 19:11
Recebidos os autos
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15/12/2022 19:11
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/12/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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