TJDFT - 0700810-38.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:34
Outras decisões
-
10/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2024 11:58
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700810-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA EXECUTADO: CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS, LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA, PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 14 de agosto de 2024 16:09:51.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
14/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700810-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA EXECUTADO: CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS, LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA, PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS SENTENÇA SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA promoveu cumprimento de sentença em face de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS e outros, em que efetivado o bloqueio integral do valor devido via SISBAJUD (id 198707789).
O ofício de transferência respectivo já foi expedido (id 203977556).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Transitada em julgado e após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:29
Outras decisões
-
03/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/05/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 21:06
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700810-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA EXECUTADO: CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS, LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA, PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de eventuais créditos do executado LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA, CPF *66.***.*68-82, nos autos do Processo n. 5087205-72.2020.8.13.00024, em trâmite perante a 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10ª JD da Comarca de Belo Horizonte, haja vista que já julgado o incidente de desconsideração para incluir o ora executado no polo passivo.
Sem prejuízo e após a expedição acima mencionada, proceda-se à pesquisa de bens em nome de Lourivam Lourival de Lima e PROTBENS CLUB DE BENEFÍCIOS, nos termos da decisão de id 181928214.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:46
Outras decisões
-
14/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700810-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA EXECUTADO: CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS, LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA, PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS DESPACHO À Secretaria para que retire o cadastro de sigilo inserido nos documentos que a instruem petição de id. 185486195, id 185486196 e id 185486199, uma vez que o feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC/15.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição e documentos (id 185486195), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700810-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA EXECUTADO: CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS, LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA, PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo.
Em caso negativo, cumpra-se a decisão anterior.
Havendo determinação de expedição de alvará ou transferência de valores, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:20
Outras decisões
-
23/01/2024 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:29
Outras decisões
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700810-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA EXECUTADO: CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS, LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA, PROTBENS CLUB DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo.
Em caso negativo, cumpra-se a decisão anterior (id 174247838).
Havendo determinação de expedição de alvará ou transferência de valores, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:39
Outras decisões
-
14/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/10/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:22
Outras decisões
-
28/09/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700810-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA EXECUTADO: CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A relação jurídica subjacente que originou esta demanda é de consumo, incidindo na espécie as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
Deveras, as diversas tentativas mal sucedidas de se alcançar patrimônio da executada apto à satisfação do crédito da parte exequente encontram-se demonstradas nos autos, configurando suficientemente o requisito previsto no § 5º do art. 28 do CDC.
De consequência, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada e suspendo o curso do processo (art.134, §§1º e 3º, CPC).
Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas.
Incluam-se os sócios especificados na peça de id164767939 no polo passivo da demanda.
Após, expeça-se mandado de citação para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art.135, CPC/2015).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:53
Deferido o pedido de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA - CPF: *85.***.*38-68 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
25/07/2023 11:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 11:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:10
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:10
Indeferido o pedido de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS - CNPJ: 12.***.***/0001-41 (EXECUTADO)
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:45
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
01/05/2023 10:23
Outras decisões
-
18/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de CAPP - CLUB DE ASSISTENCIA PROTECAO PROTBENS em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 01:58
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/01/2023 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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