TJDFT - 0743418-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 19:37
Arquivado Provisoramente
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07/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:04
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 21:10
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de NOBRE PAPELARIA RIBEIRAO PRETO LTDA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743418-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONICA SILVEIRA BRITO VILANOVA EXECUTADO: NOBRE PAPELARIA RIBEIRAO PRETO LTDA DECISÃO i.
Sucessão processual Na petição de id 158399982, CONTINENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA noticia cessão de crédito com a Exequente, MONICA SILVEIRA BRITO VILANOVA, em que esta figura como Cedente e aquela como Cessionária.
Contrato de cessão de crédito juntado ao id 158399984.
Todavia, promova-se a juntada do documento Ante o noticiado, DEFIRO o pedido para autorizar que se prossiga a execução em sucessão ao exequente cedente, passando-se a figurar no polo ativo CONTINENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CNPJ nº 03.***.***/0001-42).
Neste ato, promovi o cadastramento da referida pessoa jurídica no polo ativo da demanda. ii.
Bloqueio de valores Ante a ausência de impugnação aos valores bloqueados via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora e pagamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se ofício de transferência para conta a ser indicada pelo cessionário, ao qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias para informar a conta, e dê-se baixa em relação a cedente, MONICA SILVEIRA BRITO VILANOVA.
No mesmo prazo acima, deverá o cessionário indicar novos bens a penhora, sob pena de suspensão do feito por execução frustrada.
Em caso de inércia, expeça-se alvará de levantamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2023 13:04
Recebidos os autos
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02/09/2023 13:04
Outras decisões
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22/06/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de NOBRE PAPELARIA RIBEIRAO PRETO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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11/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de NOBRE PAPELARIA RIBEIRAO PRETO LTDA em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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30/03/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 00:54
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 18:03
Recebidos os autos
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29/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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