TJDFT - 0717133-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717133-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETRONILIA APARECIDO ATAIDES, VINICIUS GABRIEL ALVES DE BRITO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Suspenda-se o feito por mais 180 (cento e oitenta) dias, em face da decisão proferida pelo Juízo Recuperacional nos autos de nº 5194147-26.2023.8.13.0024 (ID 239303821).
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717133-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETRONILIA APARECIDO ATAIDES, VINICIUS GABRIEL ALVES DE BRITO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido o prazo de 180(cento e oitenta) dias, faço intimar as partes para manifestação e juntada de informações sobre a recuperação judicial da requerida.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717133-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETRONILIA APARECIDO ATAIDES, VINICIUS GABRIEL ALVES DE BRITO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Em virtude da decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial de nº 5194147-26.2023.8.13.0024 (ID 198209258), promova-se a suspensão do feito por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:29
Gratuidade da justiça não concedida a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
-
20/09/2023 09:36
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717133-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETRONILIA APARECIDO ATAIDES, VINICIUS GABRIEL ALVES DE BRITO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Certifico que a réplica foi apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717133-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETRONILIA APARECIDO ATAIDES, VINICIUS GABRIEL ALVES DE BRITO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição ID 170332241 e documentos anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
11/09/2023 22:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717133-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETRONILIA APARECIDO ATAIDES, VINICIUS GABRIEL ALVES DE BRITO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO As partes autoras insurgem contra a decisão precedente, afirmando que o prazo para cumprimento da liminar transcorreu no dia 25/08/2023 e que até a presente data, a determinação não fora cumprida pela empresa ré.
Relatam que ao realizarem o "login" no aplicativo da 123Milhas, consta apenas uma viagem para Natal/RN em seus cadastros, a qual já foi realizada no ano de 2019.
Posteriormente, em ID 170221899, informam que os dados da viagem para Buenos Aires, objeto da presente demanda, "reapareceu" em seu cadastro no aplicativo, porém, sem o status de "passagem emitida" até o presente momento.
Prosseguem sustentando que envidaram todos os esforços para notificarem a empresa demandada acerca da obrigação fixada em sede de tutela de urgência, amparados pelo art. 269, § 1º do CPC, e que, ainda que devidamente ciente, não houve o efetivo cumprimento.
Para tanto, pleiteiam a majoração da multa diária para o patamar de R$ 15.000,00, bem assim a expedição da intimação da ré para os outros endereços informados à petição ID 169831624.
Decido.
Conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, o valor das astreintes deve ser fixado em conformidade com a natureza e as circunstâncias da causa, não sendo razoável que ultrapasse o valor da própria obrigação que deu ensejo ao arbitramento da multa, devendo ser condizente e proporcional com a obrigação principal, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Na hipótese, tem-se que a multa diária em razão do descumprimento foi fixada em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, revestindo-se do caráter intimidatório esperado.
Ademais, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado também foram observados, não havendo que se falar em majoração da multa.
Quanto ao requerimento de intimação da parte ré nos outros endereços, tem-se que tal diligência não se afigura necessária, porquanto a intimação ID 169595749 já foi cumprida, sendo, portanto, válida para todos os efeitos.
Assim sendo, cumpram-se as determinações precedentes, expedindo-se cartas de citação e intimação nos outros endereços fornecidos pelos autores em ID 169831624 e ID 169833843, quais sejam, Rua dos Aimorés, 1017, Boa Viagem, CEP: 30.140-071 e Rua Alagoas, 772, 5º andar, CEP: 30.130-160, ambos em Belo Horizonte/MG.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:54
Indeferido o pedido de PETRONILIA APARECIDO ATAIDES - CPF: *24.***.*84-60 (REQUERENTE) e VINICIUS GABRIEL ALVES DE BRITO - CPF: *38.***.*99-23 (REQUERENTE)
-
29/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:47
Indeferido o pedido de PETRONILIA APARECIDO ATAIDES - CPF: *24.***.*84-60 (REQUERENTE) e VINICIUS GABRIEL ALVES DE BRITO - CPF: *38.***.*99-23 (REQUERENTE)
-
27/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:32
Outras decisões
-
22/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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