TJDFT - 0703907-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/08/2025 21:54
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO DANICKI em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/03/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/03/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:01
Indeferido o pedido de PAULO DANICKI - CPF: *13.***.*89-04 (INVENTARIANTE)
-
04/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de STANISLAWA DANICKI em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:58
Outras decisões
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21/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, reiterando o ofício de ID 204992780, oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar a este juízo o saldo de todos os ativos de titularidade da falecida, ANNA DANICKA, CPF *18.***.*23-20, independente da conta ou aplicação financeira em que eram mantidos, na data do óbito da falecida, qual seja, no dia 16/12/2021.
Prazo de 15 dias, sob pena de prática, em tese, de crime de desobediência. -
26/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de STANISLAWA DANICKI em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:33
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar a este juízo o saldo de todos os ativos de titularidade da falecida, ANNA DANICKA, CPF *18.***.*23-20, independente da conta ou aplicação financeira em que eram mantidos, na data do óbito 16-12-2021.
Prazo de 15 dias. -
23/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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15/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703907-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta ao Ofício de id 202101914.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo o inventariante para manifestação.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
04/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para que se pronuncie acerca da petição de id 185605362, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703907-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração, devendo a irresignação dos interessados ser demonstrada pela via recursal própria.
Quanto ao mais, aguarde-se o decurso do prazo deferido ao inventariante (id 170328024). documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
14/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0703907-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de OFÍCIO Defiro a gratuidade de justiça às requerentes Terezinha Valeriana Danicki André, Stanislawa Danick e Sofia Janina Danicki.
ANOTE-SE.
Outrossim, defiro tramitação prioritária do feito, nos termos do artigo 1.048, do CPC (idoso).
ANOTE-SE.
Determino a exclusão de KASPER FELIPE NOBRE DANICKI do polo ativo, uma vez que não ostenta legitimidade "ad causam" para figurar no presente feito.
Outrossim, a Secretaria do Juízo deverá incluir o herdeiro Paulo Danicki no polo passivo do feito, excluindo-o do polo ativo.
ANOTE-SE.
Trata-se de inventário dos bens deixados por ANNA DANICKA, CPF: *18.***.*23-20.
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Compulsando os autos, em especial os documentos de id 157831485 e id 157831488, verifico que o herdeiro Paulo Danicki foi nomeado curador definitivo da ora inventariada Anna Danicka, nos autos do processo n. 0711417-18.2020.8.07.0007, que tramitou no Juízo da Terceira Vara de Família de Taguatinga/DF.
Como é cediço, cabe ao curador, como regra, no exercício da curatela, administrar os bens do interdito conforme regra constante do artigo 1.741 do Código Civil de 2002, aplicável à curatela por força do artigo 1.774 do mesmo Diploma Normativo.
Em assim sendo, falecida a pessoa interditada, a nomeação de inventariante deverá recair na pessoa do curador, uma vez que este, salvo prova em contrário, se encontra na posse e administração dos bens da curatelada, ora falecida.
Destarte, na ausência de cônjuge/companheiro da inventariada, nomeio inventariante o herdeiro PAULO DANICKI, em estrita observância à ordem prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil.
A presente nomeação independe de subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado o inventariante de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, ante a ausência de interesse de parte incapaz no presente feito.
INATIVE-O.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte da inventariada, junto ao INSS; Documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Documentos pessoais da falecida (RG e CPF); Cópia da certidão de casamento do inventariante; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo o(A) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do CPC.
Apresentadas as primeiras declarações, intimem-se as herdeiras Terezinha Valeriana Danicki André, Stanislawa Danick e Sofia Janina Danicki para apresentar impugnação e cópia de suas respectivas certidões de nascimento/casamento, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, o inventariante deverá promover, perante o Juízo competente, a retificação da certidão de óbito da inventariada, na forma postulada na inicial.
Fica deferido o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante comprove a propositura da referida ação.
No que tange à questão dos alugueres pelo uso exclusivo do imóvel, ventilada na inicial, cabe anotar que o rito processual da ação de inventário não permite dilação probatória, na medida em que as questões que não restarem previamente comprovadas deverão ser remetidas às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
Diante disso, neste especial, remeto as partes às vias ordinárias, devendo tal questão ser equacionada entre os interessados, oportunamente, pela via própria e adequada, fora dos presentes autos. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda; - Oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Cível de Taguatinga/DF, solicitando informações acerca de eventual valor depositado judicialmente nos autos do processo 0709229-52.2020.8.07.0007, em favor da falecida e, em caso afirmativo, sejam transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito; - Oficie-se ao Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, solicitando informações acerca de eventual valor depositado judicialmente nos autos do processo 0002747- 81.2010.8.07.0007, em favor da falecida e, em caso afirmativo, sejam transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito.
Se o caso, com TODAS as respostas, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
30/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA VALERIANA DANICKI ANDRE - CPF: *52.***.*06-63 (REQUERENTE), SOFIA JANINA DANICKI - CPF: *84.***.*59-68 (HERDEIRO) e STANISLAWA DANICKI - CPF: *73.***.*71-87 (HERDEIRO).
-
30/08/2023 09:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2023 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/05/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2023 18:58
Suscitado Conflito de Competência
-
18/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/04/2023 14:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
17/04/2023 15:23
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM para PETIÇÃO CÍVEL
-
17/04/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 15:22
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM para PETIÇÃO CÍVEL
-
17/04/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:42
Declarada incompetência
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/04/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/03/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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